TJBA - 0001352-60.2007.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 0001352-60.2007.8.05.0057 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cícero Dantas Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Autor: Aginobaldo Ferreira Matos Advogado: Manoel Da Silva (OAB:BA826-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0001352-60.2007.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS AUTOR: AGINOBALDO FERREIRA MATOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MANOEL DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANOEL DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção (Portaria 001/2024).
Considerando a decisão transitada em julgado (ID 209752888, p. 30/31) no sentido de "reconhecer a decadência do direito do beneficiário/apelado a revisão dos cálculos do benefício, conforme entendimento consagrado pelo STJ no Recurso Especial nº REsp nº 1309529/PR (TEMA 544)." de lavra do Des.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO, Relator do recurso de Apelação, arquive-se o feito.
Publique-se.
Intime-se as partes.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE AVERBAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Cícero Dantas/BA, na data da assinatura.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito -
19/06/2024 18:11
Baixa Definitiva
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19/06/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 18:11
Expedição de intimação.
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28/03/2024 17:20
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2024 23:59.
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02/03/2024 23:37
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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02/03/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 13:55
Expedição de intimação.
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05/02/2024 15:24
Expedição de intimação.
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05/02/2024 15:24
Determinado o Arquivamento
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27/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
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20/08/2021 10:26
Conclusos para despacho
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29/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 00:21
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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29/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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22/06/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 13:22
Expedição de intimação.
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14/06/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:54
Conclusos para despacho
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26/01/2021 14:56
Juntada de petição
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14/04/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2010 10:52
REMESSA
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15/09/2010 10:37
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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09/09/2010 14:31
DOCUMENTO
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03/09/2010 14:57
PETIÇÃO
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18/08/2010 11:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/08/2010 10:38
Ato ordinatório
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17/08/2010 10:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/08/2010 10:34
RECEBIMENTO
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14/07/2010 13:15
RECEBIMENTO
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14/07/2010 10:31
PROCEDÊNCIA
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31/07/2009 13:10
CONCLUSÃO
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23/07/2009 11:00
DOCUMENTO
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20/07/2009 09:12
PETIÇÃO
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30/06/2009 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/06/2009 09:30
IMPROCEDÊNCIA
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03/02/2009 13:01
CONCLUSÃO
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06/11/2008 11:59
CONCLUSÃO
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08/10/2008 14:00
DOCUMENTO
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04/06/2008 14:00
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2007
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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