TJBA - 8001048-34.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8001048-34.2020.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Reu: Maria Das Merces De Oliveira Souza *48.***.*94-04 Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA Processo nº: 8001048-34.2020.8.05.0229 Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: REU: MARIA DAS MERCES DE OLIVEIRA SOUZA *48.***.*94-04 SENTENÇA Visto.
A parte autora informa acordo extrajudicial e postula a desistência do feito – Id 446940361. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré anuiu a desistência do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver.
Honorários ao patrono daa parte ré em 10% do valor da causa.
Publique-se.
Santo Antonio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) XXX Estagiária de Direito -
19/06/2024 21:40
Baixa Definitiva
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19/06/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 09:56
Extinto o processo por desistência
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19/06/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES DE OLIVEIRA SOUZA *48.***.*94-04 em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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05/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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29/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/01/2024 03:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/11/2023 23:59.
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27/12/2023 22:05
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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27/12/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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01/11/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 21:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2023 17:11
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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26/07/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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23/07/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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23/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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17/04/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 07:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2022 23:59.
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12/05/2022 07:24
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES DE OLIVEIRA SOUZA *48.***.*94-04 em 06/05/2022 23:59.
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18/04/2022 03:11
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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18/04/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 14:22
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 11:18
Conclusos para despacho
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26/03/2021 04:41
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES DE OLIVEIRA SOUZA *48.***.*94-04 em 08/03/2021 23:59.
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26/03/2021 04:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2021 23:59.
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04/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 00:19
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 10:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2020 23:59:59.
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26/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2020.
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08/07/2020 17:15
Conclusos para despacho
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07/07/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2020 16:18
Conclusos para decisão
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18/06/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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