TJBA - 8002271-58.2016.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002271-58.2016.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Sindac Informacao De Dados E Cobranca Ltda - Me Advogado: Fernanda Aparecida Chaves Pinto (OAB:BA47902) Advogado: Donato Marcel Lacerda Brito Pereira (OAB:BA37364) Reu: Investbem Imoveis E Empreendimentos Ltda - Me Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002271-58.2016.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: SINDAC INFORMACAO DE DADOS E COBRANCA LTDA - ME Advogado(s): FERNANDA APARECIDA CHAVES PINTO (OAB:BA47902), DONATO MARCEL LACERDA BRITO PEREIRA (OAB:BA37364) REU: INVESTBEM IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado(s): EDER ADRIANO NEVES DAVID (OAB:BA15325) DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a petição de ID 403729762, determino a realização de nova perícia, com o mesmo objetivo anteriormente designado.
Desse modo, nomeio para o mister o mesmo perito, o engenheiro civil, EDILSON MINÓ BATISTA DE SOUSA, inscrito no CREA -BA sob o nº 051803881-5, endereço eletrônico [email protected]. telefone (77) 999408834, arbitrando seus honorários em R$3.000,00 (três mil reais), valor a ser pago, em sua totalidade, pela parte ré.
Os honorários arbitrados deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este Juízo antes da perícia, a qual designo para o dia 02 de outubro do ano em curso, às 10h.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Os quesitos deste juízo são os seguintes: I.
Onde se localiza, precisamente o bem imóvel deste processo? II.
Se no referido imóvel, uma vez localizado, há condições seguras de edificação? Poderei formular outros quesitos, suplementarmente, se for o caso.
A intimação do perito poderá ser feita pelos meios de comunicação conhecidos, inclusive e-mail.
Na elaboração do laudo, que deverá ser encaminhado para o e-mail ([email protected]), no prazo máximo de 20 (vinte) dias, o perito pode se valer do quanto disposto no art. 473 do CPC, in virbis: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Estando nos autos o laudo pericial, abram-se vistas aos advogados das partes para que eles possam se manifestar, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá o perito, a partir da ciência de sua nomeação, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias que antecede a data da perícia ora designada, assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 466 do CPC.
Findo o prazo para manifestação dos advogados, voltem-me os autos conclusos.
Fica desde já anulado o laudo pericial de ID 400445873.
Sirva o presente despacho como mandado, carta e/ou ofício.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 28 de agosto de 2023.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
21/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:01
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 08:51
Juntada de laudo pericial
-
10/11/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2023 12:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
23/09/2023 12:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
19/09/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 00:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/09/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA CHAVES PINTO em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 20:15
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 14:44
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
22/07/2023 07:53
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 11:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/04/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/03/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 02:03
Decorrido prazo de EDER ADRIANO NEVES DAVID em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 02:03
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA CHAVES PINTO em 19/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2021 06:05
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
07/11/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2021
-
22/10/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2021 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/03/2021 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2021 22:18
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
13/03/2021 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
01/03/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 08:08
Decorrido prazo de EDER ADRIANO NEVES DAVID em 05/11/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 08:07
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA CHAVES PINTO em 03/11/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 13:48
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
05/11/2020 16:50
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 21:58
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2020 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 10:36
Conclusos para julgamento
-
03/07/2018 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/06/2018 16:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/06/2018 16:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2018 16:04
Juntada de ata da audiência
-
22/05/2018 09:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 03:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2018 03:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2018 03:39
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2018 03:38
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2018 03:38
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2018 03:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2018 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2018 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2018 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2018 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2018 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2018 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2018 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2018 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2018 02:34
Decorrido prazo de DONATO MARCEL LACERDA BRITO PEREIRA em 27/03/2018 10:00:00.
-
06/04/2018 02:34
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA CHAVES PINTO em 27/03/2018 10:00:00.
-
05/04/2018 23:50
Decorrido prazo de EDER ADRIANO NEVES DAVID em 27/03/2018 10:00:00.
-
05/04/2018 22:09
Decorrido prazo de SINDAC INFORMACAO DE DADOS E COBRANCA LTDA - ME em 27/03/2018 10:00:00.
-
04/04/2018 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2018.
-
04/04/2018 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2018 15:03
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 05/06/2018 09:45.
-
28/03/2018 15:02
Expedição de intimação.
-
28/03/2018 15:02
Expedição de intimação.
-
27/03/2018 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 00:05
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
14/03/2018 00:09
Decorrido prazo de INVESTBEM IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 27/02/2018 10:00:00.
-
13/03/2018 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2018 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2017 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/12/2017 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/12/2017 12:10
Audiência conciliação designada para 27/03/2018 10:00.
-
26/12/2017 12:08
Expedição de intimação.
-
26/12/2017 12:08
Expedição de intimação.
-
15/12/2017 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2017 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA CHAVES PINTO em 05/09/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 23:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2017 00:08
Publicado Intimação em 15/08/2017.
-
15/08/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2017 00:47
Decorrido prazo de INVESTBEM IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 19/07/2017 09:20:00.
-
20/07/2017 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA APARECIDA CHAVES PINTO em 19/07/2017 09:20:00.
-
20/07/2017 00:58
Decorrido prazo de DONATO MARCEL LACERDA BRITO PEREIRA em 19/07/2017 09:20:00.
-
19/07/2017 14:16
Juntada de ata da audiência
-
19/07/2017 14:14
Audiência conciliação realizada para 19/07/2017 09:20.
-
13/07/2017 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2017 00:02
Publicado Intimação em 10/05/2017.
-
10/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2017 20:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2017 19:57
Audiência conciliação designada para 19/07/2017 09:20.
-
06/05/2017 19:55
Expedição de citação.
-
11/04/2017 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2016 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2016 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2016 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2016 10:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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