TJBA - 8000403-79.2016.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:10
Baixa Definitiva
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19/07/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000403-79.2016.8.05.0251 Busca E Apreensão Jurisdição: Sobradinho Requerente: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:BA49817) Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Requerido: Jose Erinaldo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000403-79.2016.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB:BA49817), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB:SP257034), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB:BA43183) REQUERIDO: JOSE ERINALDO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAU - UNIBANCO S/A, em face de JOSE ERINALDO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Conforme petição ID 442166156 , a parte autora requer a extinção do processo por desistência.
Deste modo, homologo, por sentença, o pedido de desistência (id. 442166156) e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ademais, determino a baixa da restrição do bem no RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido, bem como proceda a retirada do impedimento judicial junto ao RENAVAM.
Na impossibilidade de realização da medida via RENAJUD, oficie-se ao DETRAN requisitando a baixa na restrição.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais pertinentes, conforme artigo 90 do CPC.
Satisfeitas as despesas processuais porventura ainda pendentes, certifique-se o decurso do prazo recursal e arquivem-se os autos, com as baixas e as cautelas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Sobradinho, 18 de junho de 2024.
Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
19/06/2024 10:16
Extinto o processo por desistência
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12/06/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
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30/05/2024 08:40
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 21/05/2024 23:59.
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30/05/2024 08:40
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 04:32
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/10/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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15/10/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 22:32
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2022 08:34
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 12:01
Conclusos para despacho
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18/08/2020 22:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/08/2020 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 14:02
Conclusos para despacho
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06/08/2020 14:01
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/05/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2020 11:50
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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08/04/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 08:41
Conclusos para despacho
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28/08/2019 08:36
Juntada de Certidão
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28/08/2019 00:11
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 27/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2019 06:59
Publicado Intimação em 06/08/2019.
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18/08/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 09:40
Expedição de intimação.
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22/10/2018 16:04
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2018 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2018 12:09
Juntada de Certidão
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04/07/2017 02:39
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 19/06/2017 23:59:59.
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13/06/2017 01:16
Publicado Intimação em 01/06/2017.
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13/06/2017 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2017 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2017 22:17
Expedição de Mandado.
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29/05/2017 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2017 10:19
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2016 22:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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