TJBA - 0000129-52.2006.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 22:47
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
02/07/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
02/07/2024 22:46
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
02/07/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
02/07/2024 22:46
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
02/07/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
25/06/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:37
Expedição de intimação.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000129-52.2006.8.05.0075 Embargos À Execução Jurisdição: Encruzilhada Embargante: Maria De Fatima Regis Dias Advogado: Atila Carvalho Ferreira Dos Santos (OAB:BA14706) Advogado: Cesar Romulo Rodrigues Assis (OAB:BA6204) Advogado: Allah Silva Góes Nascimento (OAB:BA15210) Embargante: Antonio Cosme Da Silva Advogado: Atila Carvalho Ferreira Dos Santos (OAB:BA14706) Advogado: Cesar Romulo Rodrigues Assis (OAB:BA6204) Advogado: Allah Silva Góes Nascimento (OAB:BA15210) Embargado: Procuradoria Seccional Da Fazenda Nacional Em Vitoria Da Conquista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000129-52.2006.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA REGIS DIAS e outros Advogado(s): EMBARGADO: A UNIAO PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e aÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de setembro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
21/06/2024 19:55
Expedição de intimação.
-
21/06/2024 19:55
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 22:55
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
17/10/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
07/10/2023 16:27
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
07/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
07/10/2023 16:26
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
07/10/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
07/10/2023 16:25
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
07/10/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 15:47
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
25/09/2023 11:41
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 22:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 18:32
Devolvidos os autos
-
25/10/2011 09:37
CONCLUSÃO
-
25/10/2011 09:36
PETIÇÃO
-
25/10/2011 09:35
RECEBIMENTO
-
16/09/2011 09:05
REMESSA
-
28/10/2010 11:14
APENSAMENTO
-
28/10/2010 11:13
CONCLUSÃO
-
14/07/2006 11:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2006
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0517507-11.2014.8.05.0001
Laudiceia Oliveira Santos
Municipio de Salvador
Advogado: Astolfo Santos Simoes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2014 11:10
Processo nº 0517507-11.2014.8.05.0001
Guilherme Ribeiro Romano Neto
Municipio de Salvador
Advogado: Astolfo Santos Simoes de Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2022 21:37
Processo nº 0569596-74.2015.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Valeriano Jose de Freitas Neto
Advogado: Luana Marques Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2015 16:21
Processo nº 8000258-28.2023.8.05.0073
Iolanda da Silva Alves
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2023 10:00
Processo nº 8000057-48.2020.8.05.0200
Elisa Alves dos Santos
Carlos Henrique Alves dos Santos
Advogado: Luanna Pinto de Morais Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2020 20:28