TJBA - 0000303-12.2016.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:46
Baixa Definitiva
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25/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000303-12.2016.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Marcos Mares De Oliveira Advogado: Martinho Neves Cabral (OAB:BA6092) Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515) Reu: Banco Gm S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000303-12.2016.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MARCOS MARES DE OLIVEIRA Advogado(s): MARTINHO NEVES CABRAL (OAB:BA6092) REU: BANCO GM S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Verifico estar ausente o cadastramento correto da procuradoria do ente público.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e a ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de outubro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
21/06/2024 19:55
Extinto o processo por desistência
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21/06/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/10/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2023 21:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:15
Conclusos para despacho
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31/08/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 12:29
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 20/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:29
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 20/10/2021 23:59.
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29/10/2021 12:29
Decorrido prazo de MARCOS MARES DE OLIVEIRA em 20/10/2021 23:59.
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04/09/2021 09:24
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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04/09/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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04/09/2021 09:24
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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04/09/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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04/09/2021 09:23
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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04/09/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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31/08/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 09:03
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2019 21:49
Devolvidos os autos
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20/02/2017 11:47
REMESSA
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17/02/2017 10:37
MERO EXPEDIENTE
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13/02/2017 13:56
CONCLUSÃO
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13/02/2017 13:53
PETIÇÃO
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09/02/2017 09:27
REMESSA
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18/10/2016 08:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/10/2016 10:44
RECEBIMENTO
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31/08/2016 11:49
REMESSA
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29/08/2016 11:10
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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02/06/2016 11:02
CONCLUSÃO
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02/06/2016 10:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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