TJBA - 8000885-33.2020.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 08:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:51
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA OLIVEIRA DE LUCENA em 06/08/2024 23:59.
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14/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000885-33.2020.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Amalia Kelly Da Silva Gomes Xavier Advogado: Karla Patricia Oliveira De Lucena (OAB:BA58140) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Intimação: DESPACHO EM AUDIÊNCIA: ...
Defiro e determino que seja realizada a inspeção no imóvel objeto desta demanda, visando melhor elucidação dos fatos narrados na petição inicial.
Antes porém, concedo o prazo de 05 dias para que a parte ré esclareça qual o objetivo da inspeção no imóvel, pois a contradição apontada no petitório de ID 183530677 não é clara sobre especificamente qual a contradição apontada pela parte ré.
Após, a manifestação da requerida, expeça-se o MANDADO de INSPEÇÃO imóvel.
Saliento que não existem mais provas a serem produzidas, de modo que, após a inspeção no imóvel a causa estará madura para julgamento... -
01/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 01/10/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de procuração
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27/07/2024 22:09
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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27/07/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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15/07/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 12:19
Expedição de intimação.
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28/06/2024 12:19
Expedição de intimação.
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28/06/2024 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 01/10/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000885-33.2020.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Amalia Kelly Da Silva Gomes Xavier Advogado: Karla Patricia Oliveira De Lucena (OAB:BA58140) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000885-33.2020.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: AMALIA KELLY DA SILVA GOMES XAVIER Advogado(s): KARLA PATRICIA OLIVEIRA DE LUCENA (OAB:BA58140) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134) DESPACHO Digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm outras provas a produzir além das já constantes nos autos, especificando-as.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Jaguarari/BA, 11 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
21/06/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 05:28
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA OLIVEIRA DE LUCENA em 10/03/2022 23:59.
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13/03/2022 05:28
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 08:30
Conclusos para despacho
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02/03/2022 02:07
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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02/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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24/02/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 13:47
Conclusos para despacho
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30/06/2021 11:20
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2021 00:40
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA OLIVEIRA DE LUCENA em 26/11/2020 23:59.
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18/06/2021 18:10
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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18/06/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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10/06/2021 06:29
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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10/06/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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02/06/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 19:52
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2021 15:42
Expedição de citação.
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21/05/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 21:12
Juntada de Certidão
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15/01/2021 11:29
Conclusos para despacho
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14/01/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2020 09:57
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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18/11/2020 13:24
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/11/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 12:46
Conclusos para decisão
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12/11/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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