TJBA - 8001748-89.2023.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:42
Baixa Definitiva
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09/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 12:00
Decorrido prazo de BIANCA DE CARVALHO SOUZA ROCHA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de ERICA VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:56
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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28/06/2024 18:55
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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28/06/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001748-89.2023.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Vilebaldo Prata De Moura Advogado: Erica Viviane Dos Santos Nascimento (OAB:BA64373) Reu: Vitor Bispo Dos Santos Advogado: Bianca De Carvalho Souza Rocha (OAB:BA46970) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001748-89.2023.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: VILEBALDO PRATA DE MOURA Advogado(s): ERICA VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA64373) REU: VITOR BISPO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL interposta por VILEBALDO PRATA DE MOURA em face de VITOR PINHO DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos termos da exordial de ID 424532693.
Juntou documentos.
As partes entabularam acordo em termo de audiência de conciliação e requereram a sua homologação (ID 441276358). É o relatório.
Decido.
O acordo celebrado atende aos requisitos de existência, validade e eficácia, inerentes a todo negócio jurídico, não havendo óbice à sua homologação por este Juízo.
Diante do exposto, homologo o acordo e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Considerando a dispensa do prazo recursal, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
06/06/2024 13:27
Expedição de citação.
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06/06/2024 13:27
Homologada a Transação
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28/05/2024 18:03
Decorrido prazo de ERICA VIVIANE DOS SANTOS NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59.
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27/05/2024 21:52
Decorrido prazo de VITOR BISPO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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27/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:53
Juntada de Termo de audiência
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23/03/2024 02:14
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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23/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 19:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/03/2024 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 10:34
Expedição de citação.
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19/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
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14/12/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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