TJBA - 8000853-29.2022.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:26
Baixa Definitiva
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24/11/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:25
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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22/11/2023 00:17
Decorrido prazo de TAIS OLIVEIRA MACEDO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 19:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2023 23:59.
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19/11/2023 04:33
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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19/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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20/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000853-29.2022.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Josefa Batista Dos Santos Advogado: Tais Oliveira Macedo (OAB:BA19318) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: De ordem do(a) DR(A).
Juiz(a) de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente/requerida intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, designada para o dia 06/07/2023 às 16:00 horas, a ser realizada por videoconferência através do CEJUSC pelo aplicativo lifesize, advertido que deverá cientificar à respectiva parte para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz nos autos em epigrafe: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000853-29.2022.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: JOSEFA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): TAIS OLIVEIRA MACEDO (OAB:BA19318) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça Verifico que até o momento não existem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela autora, sendo que os documentos já apresentados nos autos (ID 195622031; 195622032) não são suficientes para indicar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pretendida.
Por esse motivo, indefiro a tutela requerida (art. 294 a 311 do CPC/15).
Verifico que no ID 204119068 consta o contrato que teria sido assinado pela autora.
Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Na forma da Resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência (tentativa de autocomposição).
Cite-se e intime-se o demandado acerca do dia, hora e local para realização do referido ato, ao qual deverá comparecer acompanhado de advogado/defensor.
O citando deve ficar ciente de que, não havendo acordo, poderá oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 335 do CPC/15.
As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC/15).
Advirtam-se as partes que os documentos que serão juntados aos autos deverão vir digitalizados, assim como que devem comparecer à audiência acompanhadas de advogado/defensor.
Após, na fase de saneamento do processo: Digam as partes, em 10 dias, se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade da produção das provas.
Caso qualquer das partes manifeste interesse na audiência de instrução e julgamento, deve ser designada a referida audiência, sendo observado o seguinte: Determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
Concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Ressalto o disposto no art. 357, § 6º, do CPC/15 e no art. 455 do CPC/15.
Em caso de acordo, desistência ou abandono da causa, adotadas as providências necessárias pelo cartório, o processo deve ser remetido para a conclusão.
Em caso de necessidade de apreciação judicial, remetam-se os autos a qualquer tempo para a conclusão Com base no art. 6º e 8º do CPC/15, convoco a parte autora para cooperar na fixação correta do valor da causa, caso ainda não tenha feito, realizando as adequações necessárias no prazo de 15 dias.
O valor da causa deve considerar o proveito econômico que a parte requerente pretende com a demanda (art. 291 e seguintes do CPC/15).
Ressalto a possibilidade de correção e adequação do quantum atribuído, pelo Magistrado ex officio e por arbitramento (art. 292, § 3º).
Inclusive, caso o autor tenha alegado a ocorrência de descontos indevidos, deve o requerente especificar o valor que alega ter sido descontado de forma indevida (art. 319, IV, CPC/15), caso ainda não tenha especificado o referido valor, devendo corrigir o valor da causa, se for o caso (art. 291 a 293 do CPC/15).
Prazo de 15 dias.
Os documentos dos autos devem estar legíveis, devendo a petição inicial ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (por exemplo, documento de identidade e procuração - art. 320 do CPC/15), de modo que cabe ao polo ativo a correção de eventuais irregularidades no prazo de 15 dias.
O cartório deve observar o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, CPC/15, no sentido de que a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada caso ambas as partes manifestem expressamente o seu desinteresse na composição consensual.
O cartório deve observar a garantia do prazo em dobro, quando for o caso.
Andréa de Souza Tostes Juíza Substituta -
13/10/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2023 20:18
Homologada a Transação
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10/10/2023 15:34
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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10/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/07/2023 16:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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06/07/2023 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 04:12
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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31/05/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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22/05/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 09:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/07/2023 16:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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30/03/2023 20:44
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2022 21:18
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 09:41
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 14:36
Conclusos para decisão
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29/04/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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