TJBA - 8004751-55.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 09:23
Decorrido prazo de IBELMAR DA CONCEICAO ALVES em 04/12/2024 23:59.
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15/03/2025 09:23
Decorrido prazo de TARCISIO ATILA CAVALCANTE PINHO DE ALENCAR em 04/12/2024 23:59.
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13/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
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12/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:37
Expedição de intimação.
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01/11/2024 15:33
Expedição de intimação.
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01/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 13:25
Processo Desarquivado
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19/09/2024 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/09/2024 16:08
Baixa Definitiva
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19/09/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:33
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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17/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 15:44
Expedição de intimação.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8004751-55.2023.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Ibelmar Da Conceicao Alves Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Requerente: Tarcisio Atila Cavalcante Pinho De Alencar Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004751-55.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: IBELMAR DA CONCEICAO ALVES e outros Advogado(s): THIAGO AMADO MARQUES registrado(a) civilmente como THIAGO AMADO MARQUES (OAB:BA65722) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
Sem custas neste Primeiro Grau de Jurisdição.
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Portanto, designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 (dez) dias. a) Manifestando-se pela possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação e intime-se as partes para comparecimento, independentemente de nova conclusão; a.1) caso não realizada a autocomposição, terá o Réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Contestação, a contar da data da audiência de conciliação; a.2) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo; b) Em sendo negativa ou inexistente a manifestação sobre a audiência de conciliação, vale a intimação como citação, correndo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, desde aquele ato; b.1) decorrido o prazo para apresentação de Contestação, intime-se o Autor para que se manifeste no mesmo prazo.
Salienta-se que, conforme art. 7º da Lei 12.153/2009, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
19/06/2024 19:10
Expedição de intimação.
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19/06/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:49
Expedição de intimação.
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10/06/2024 21:41
Decorrido prazo de IBELMAR DA CONCEICAO ALVES em 22/04/2024 23:59.
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10/06/2024 21:41
Decorrido prazo de TARCISIO ATILA CAVALCANTE PINHO DE ALENCAR em 22/04/2024 23:59.
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10/06/2024 21:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
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05/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 21:27
Decorrido prazo de THIAGO AMADO MARQUES em 18/04/2024 23:59.
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24/04/2024 21:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 19:10
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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15/04/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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03/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 12:22
Expedição de intimação.
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21/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
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31/05/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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