TJBA - 8003930-90.2020.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:54
Decorrido prazo de EDESIO XAVIER SOARES JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 13:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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09/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:25
Baixa Definitiva
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25/06/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:31
Expedição de intimação.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8003930-90.2020.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Paulo Messias Dos Santos Advogado: Edesio Xavier Soares Junior (OAB:BA20396) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Fórum Bernardino de Souza – Av.
Agnaldo Góes, s/n, São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 – [email protected] Processo n.º: 8003930-90.2020.8.05.0027 Autor: PAULO MESSIAS DOS SANTOS Réu: Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Vistos, 1.
Defiro a AJG; 2.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, diante da atual quadro de Pandemia - Corona Vírus, e das determinações contidas Atos Conjuntos nº 003 e 005, de 18 e 23 de março de 2020 do TJBA, respectivamente, determinando à Secretaria que, inclua em pauta, independente de novo despacho, ao fim do período previsto à Resolução 313 2020– CNJ e subsequentes, acaso possível; 3.
Determino a citação e intimação da(s) parte(s) Ré(s), cientificando-se-a de que o prazo para resposta (de quinze dias úteis) será contado nos termos do art. 335, III do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
A presente citação é acompanhada de íntegra da petição inicial, podendo o interessado acessar inteiro teor do processo através do link "PJE" na página do TJBA.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC , os atos serão praticados exclusivamente sob a forma digital, vedada a protocolização de peças processuais e documentos sob a forma física. 5.
Acaso a parte ré não reconheça a procedência do pedido ou firme transação, deverá, necessariamente juntar à sua peça de resistência a cópia do contrato firmado com a parte autora, contendo assinatura de referido(a) demandante, bem como informar a instituição bancária onde depositadostransferidos valores decorrentes de suposto contrato (Tema 1061 - STJ); 6.
Acaso a parte autora afirme desconhecer referida contratação, deverá exibir extrato bancário relativo ao período ventilado (Tema 1061 - STJ) 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8.
Havendo solicitação posterior das partes, como já dito, inclua-se em futura pauta de audiências de tentativa de conciliaçãomediação. 9.
Acaso já resida nos autos procuração ou habilitação da parte ré (acesso aos autos) deve a Secretaria certificar o ocorrido e proceder a citação por ato processual simples (desnecessária expedição de cartas ou mandados).
B.
J.
Lapa, 6 de janeiro de 2021 Carine Nassri da Silva Juíza Designada -
21/06/2024 22:33
Homologada a Transação
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02/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 05:34
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 23:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 26/05/2023 23:59.
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06/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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06/02/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
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05/05/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
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04/05/2021 13:29
Expedição de citação.
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29/04/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2020 09:07
Conclusos para decisão
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05/11/2020 09:07
Distribuído por sorteio
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05/11/2020 09:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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