TJBA - 8004788-19.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 00:29
Decorrido prazo de TIAGO LIMA FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:08
Decorrido prazo de TIAGO LIMA FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:48
Decorrido prazo de TIAGO LIMA FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 12:25
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 20:27
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
12/11/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
31/10/2024 22:14
Juntada de Petição de informação
-
28/10/2024 14:32
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8004788-19.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Ilhéus Requerente: Thaina Silva Requerido: Tiago Lima Ferreira Advogado: Leiliam Lima Gomes (OAB:BA58426) Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:BA7800) Advogado: Kellyn Silva Santos Araujo (OAB:BA23549) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:8004788-19.2022.8.05.0103 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) BR REQUERENTE: THAINA SILVA REQUERIDO: TIAGO LIMA FERREIRA 1.
Cuida-se de procedimento de Execução de Alimentos (Cumprimento de Sentença), nos moldes do art. 528 do Código de Processo Civil. 2.
Foi homologado um acordo de parcelamento do débito que findou em 20.09.2024 - ID 449709371 - não havendo qualquer manifestação das partes, conforme teor da certidão de ID 468203239, é de se presumir a quitação integral da dívida. 3.
E se o débito exequendo foi pago na sua integralidade, como se comprova nos autos, a execução queda sem objeto, impondo-se a sua extinção. 4.
Destarte, com esteio no comando dos arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, cujo arquivamento determino, bem assim a respectiva baixa no sistema PJE.
P.R.I, e arquivem-se os autos após o transito em julgado, procedendo-se à devida baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 10 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
22/10/2024 10:48
Expedição de sentença.
-
21/10/2024 15:36
Juntada de Petição de informação
-
20/10/2024 21:19
Expedição de sentença.
-
20/10/2024 21:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 14:35
Expedição de decisão.
-
25/06/2024 12:44
Juntada de Petição de informação
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8004788-19.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Ilhéus Requerente: Thaina Silva Requerido: Tiago Lima Ferreira Advogado: Leiliam Lima Gomes (OAB:BA58426) Advogado: Cosme Araujo Santos (OAB:BA7800) Advogado: Kellyn Silva Santos Araujo (OAB:BA23549) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8004788-19.2022.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) BR EXEQUENTE: THAINA SILVA EXECUTADO: TIAGO LIMA FERREIRA DECISÃO 1.
Cuida-se de acordo em execução de prestação alimentícia, com requerimento de suspensão do feito até o cumprimento integral do quanto ajustado – ID 447770523. 2.
O valor total do débito exequendo, consoante o acordo, é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). 3.
A proposta consignada no acordo é do pagamento, em quatro parcelas iguais, do valor de R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 4.
O Alimentando acordante é menor de idade, estando representado por sua genitora, tendo como representante processual a Defensoria Pública. 5.
O Executado encontra-se preso por conta do débito alimentar em execução, consoante ordem exarada na decisão de ID 382173294. 6.
Considerando o acordo firmado, acolho o pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento integral, que deve acontecer na data de 20/09/2024, findo o qual, não havendo manifestação da exequente nos dez dias subsequentes, o feito será extinto, e os autos definitivamente arquivados, o que fica de logo deliberado e determinado. 7.
Em havendo descumprimento denunciado pelo Exequente, voltem imediatamente conclusos. 8.
Em consequência do sobredito ajuste, revogo o decreto prisional objeto da decisão de ID 382173294 e determino a expedição imediata de alvará de soltura em favor do Executado TIAGO LIMA FERREIRA.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 18 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/06/2024 18:12
Expedição de decisão.
-
21/06/2024 18:12
Suspensão Condicional do Processo
-
18/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/06/2024 17:36
Expedição de termo de audiência.
-
08/06/2024 11:42
Juntada de Petição de informação
-
05/06/2024 17:55
Expedição de termo de audiência.
-
05/06/2024 17:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/06/2024 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
05/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
02/05/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
26/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:41
Decorrido prazo de THAINA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:41
Decorrido prazo de TIAGO LIMA FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:29
Expedição de despacho.
-
22/03/2024 18:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/06/2024 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
20/03/2024 22:11
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
20/03/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
18/03/2024 10:24
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2024 09:37
Expedição de despacho.
-
12/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 20:18
Decorrido prazo de TIAGO LIMA FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 23:29
Decorrido prazo de TIAGO LIMA FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:43
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/02/2024 10:18
Expedição de despacho.
-
13/02/2024 15:47
Juntada de Petição de informação
-
08/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
08/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 10:51
Expedição de despacho.
-
31/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:50
Expedição de despacho.
-
29/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Documento1
-
09/10/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 14:42
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
07/10/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 16:21
Juntada de Termo de audiência
-
05/10/2023 10:47
Expedição de despacho.
-
05/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:04
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:04
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 11:58
Expedição de despacho.
-
03/10/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
26/09/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
25/09/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:11
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:05
Expedição de decisão.
-
19/09/2023 13:01
Expedição de decisão.
-
01/08/2023 02:16
Decorrido prazo de TIAGO LIMA FERREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:03
Expedição de decisão.
-
21/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 02:23
Decorrido prazo de TIAGO LIMA FERREIRA em 29/03/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:05
Juntada de Petição de informação
-
21/04/2023 11:16
Expedição de decisão.
-
21/04/2023 11:16
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
24/03/2023 03:04
Decorrido prazo de TIAGO LIMA FERREIRA em 10/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:34
Expedição de despacho.
-
28/02/2023 00:30
Juntada de Petição de informação
-
26/02/2023 11:05
Expedição de despacho.
-
26/02/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 15:00
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
15/02/2023 22:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 20:33
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
13/02/2023 20:33
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
13/02/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
13/02/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
10/02/2023 11:35
Juntada de Petição de informação
-
31/01/2023 11:38
Expedição de despacho.
-
31/01/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:04
Expedição de despacho.
-
11/01/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 01:02
Mandado devolvido Positivamente
-
12/09/2022 22:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:03
Juntada de Petição de informação
-
12/06/2022 22:32
Expedição de despacho.
-
12/06/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8076558-19.2024.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcio Juvenal de Melo
Advogado: Wang Iu Bastos Aelo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 15:07
Processo nº 8056640-29.2024.8.05.0001
Cicera Maria Lopes do Nascimento
Wmb Supermercados do Brasil LTDA.
Advogado: Victor de Assis Gurgel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2024 13:26
Processo nº 0772877-54.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Lucas Carvalho de Matos
Advogado: Deolinda Elaine Lino de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2015 15:13
Processo nº 8001704-89.2020.8.05.0261
Banco Bradesco SA
Banco Bradesco SA
Advogado: Eduardo Rios Moreira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2024 12:58
Processo nº 8001704-89.2020.8.05.0261
Adelson Pereira de Macedo
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2020 10:22