TJBA - 8086036-27.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 06:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8086036-27.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Do Edificio Omega Advogado: Larissa Mamede Jose Ribeiro (OAB:BA28036) Advogado: Iana Liborio Benevides (OAB:BA29506) Executado: Espólio De Manoel Cerqueira De Oliveira Netto Executado: Matheus Vita Cerqueira De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8086036-27.2019.8.05.0001 Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA EXECUTADO: ESPÓLIO DE MANOEL CERQUEIRA DE OLIVEIRA NETTO, MATHEUS VITA CERQUEIRA DE OLIVEIRA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em vista o teor ínsito ao Decreto Judiciário nº 867, de 26/09/2016, que regulamentou a cobrança das despesas decorrentes da Requisição de Informações, por meio eletrônico, intime-se a parte Requerente para recolher as custas processuais referentemente às diligências requeridas, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 06 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
07/06/2024 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2024 17:46
Conclusos para despacho
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16/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
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03/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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30/03/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 08:30
Expedição de citação.
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14/02/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:38
Expedição de citação.
-
12/12/2022 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:54
Conclusos para despacho
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13/11/2020 08:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 11:08
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
22/02/2020 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA em 17/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 07:36
Publicado Decisão em 24/01/2020.
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23/01/2020 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 15:24
Reforma de decisão anterior
-
18/12/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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