TJBA - 0068142-44.2000.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0068142-44.2000.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tradicao Sa Credito Imobiliario Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654) Advogado: Lucas Rocha Maia Gomes (OAB:BA31179) Advogado: Manuela Rocha Guedes (OAB:BA26233) Exequente: Rosemeire Aparecida Martins Advogado: Antonio Dos Santos Carvalho Lima Filho (OAB:BA11750) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ART. 523) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0068142-44.2000.8.05.0001 Assunto: [Arrendamento Mercantil] EXEQUENTE: ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS EXECUTADO: TRADICAO SA CREDITO IMOBILIARIO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Deflagrado, voluntariamente, pela Exequente, o Cumprimento de Sentença, com espeque na previsibilidade normativa do art. 523 e seguintes do Digesto Procedimental, mediante Petitório ID. 452659154, em 11.07.2024, em cujo teor fora requerido o cumprimento do comando Sentencial, referentemente ao almejado pagamento do valor da obrigação fixada no Julgado e arquivamento do processo.
Sabendo-se que a fase do Cumprimento de Sentença tem por escopo a satisfação do direito do credor em receber aquilo que lhe é devido, com base em título executivo de natureza judicial, desde que provado e comprovado o pagamento estará alcançada a finalidade última da Execução, inexistindo outra solução senão a extinção mesma da procedimentalidade.
Desse modo, ante a inequívoca satisfação da obrigação de pagar, com base nos arts. 523 e seguintes, 924, II c/c 904, I; 925 e 487, I do Codex Instrumental, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador (BA), 08 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MBN -
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0068142-44.2000.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tradicao Sa Credito Imobiliario Advogado: Cyntia Maria De Possidio Oliveira Lima (OAB:BA15654) Advogado: Lucas Rocha Maia Gomes (OAB:BA31179) Advogado: Manuela Rocha Guedes (OAB:BA26233) Exequente: Rosemeire Aparecida Martins Advogado: Antonio Dos Santos Carvalho Lima Filho (OAB:BA11750) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0068142-44.2000.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS EXECUTADO: TRADICAO SA CREDITO IMOBILIARIO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
INTIMEM-SE as Litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciem-se acerca do cumprimento do Acordo homologado através da Sentença ID. 81157195/Doc. 125.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 24 de maio de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular JVAC -
13/07/2022 09:29
Decorrido prazo de Tradicao SA Credito Imobiliario em 11/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:29
Decorrido prazo de ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS em 11/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
-
27/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
21/06/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2021 20:23
Publicado Intimação automática de migração em 04/11/2020.
-
06/06/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
11/11/2020 21:31
Devolvidos os autos
-
20/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
20/02/2018 00:00
Publicação
-
05/02/2018 00:00
Homologação de Transação
-
18/01/2018 00:00
Petição
-
04/05/2017 00:00
Recebimento
-
05/06/2012 00:00
Petição
-
30/09/2011 12:30
Protocolo de Petição
-
18/07/2000 14:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002113-24.2020.8.05.0113
Claudia Nanci Cardoso Santana de Almeida
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2020 23:53
Processo nº 8171178-57.2023.8.05.0001
Viviane Santos da Cruz
Calcard S.A. - Instituicao de Pagamentos
Advogado: Gabriela de Jesus Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2023 10:27
Processo nº 8000004-74.2022.8.05.0175
Naiane Rocha Vaz
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2022 15:13
Processo nº 0500198-88.2016.8.05.0006
Edvan dos Santos Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Henrique de Andrade Cezar dos San...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2016 10:06
Processo nº 8007118-92.2022.8.05.0004
Jose Santos do Nascimento
Advogado: Jair Ribeiro dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2022 11:46