TJBA - 8009092-67.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/07/2025 02:24 Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 17/07/2025 23:59. 
- 
                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
 
 Cível e Comerciais Av.
 
 Fernando de Oliveira com Av.
 
 Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8009092-67.2021.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEEndereço: Avenida Princesa Isabel, 8, - de 322 a 800 - lado par, Centro, VITóRIA - ES - CEP: 29010-364 EXECUTADO: IVONE ARAUJO RIBEIRO DESPACHO Vistos, Em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente e via correio caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como manifestar quanto já determinado no Ato Ordinatório ID 473376086.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Autora. P.
 
 Intimem-se.
 
 VITORIA DA CONQUISTA , 20 de maio de 2025 Bel.
 
 João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular
- 
                                            30/06/2025 09:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/06/2025 09:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            30/06/2025 09:16 Expedição de intimação. 
- 
                                            04/06/2025 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/02/2025 19:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/11/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2024 01:21 Mandado devolvido Negativamente 
- 
                                            03/09/2024 13:31 Expedição de Mandado. 
- 
                                            05/07/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/06/2024 07:32 Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024. 
- 
                                            29/06/2024 07:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
- 
                                            26/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8009092-67.2021.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Ivone Araujo Ribeiro Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
 
 Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
 
 Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
 
 Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8009092-67.2021.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: IVONE ARAUJO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a/o AR/Certidão Negativa/o retro, informando o endereço correto e atualizado do réu, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
 
 Vitória da Conquista - Bahia, 25 de junho de 2024.
 
 BRUNO ALMEIDA BRITO Técnico(a) Judiciário(a)
- 
                                            25/06/2024 00:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/03/2024 01:12 Mandado devolvido Negativamente 
- 
                                            08/03/2024 10:12 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/11/2023 14:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/11/2023 19:40 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 24/11/2023 23:59. 
- 
                                            17/11/2023 09:05 Publicado Intimação em 16/11/2023. 
- 
                                            17/11/2023 09:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
- 
                                            14/11/2023 10:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            14/11/2023 10:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            14/11/2023 10:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/11/2023 10:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/11/2023 10:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/10/2023 00:51 Publicado Intimação em 25/10/2023. 
- 
                                            26/10/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
- 
                                            24/10/2023 12:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            11/10/2023 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/10/2023 10:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/10/2023 10:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            11/10/2023 10:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            30/08/2023 03:16 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/08/2023 23:59. 
- 
                                            08/08/2023 19:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2023 21:41 Publicado Intimação em 03/08/2023. 
- 
                                            06/08/2023 21:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023 
- 
                                            02/08/2023 10:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            01/08/2023 01:28 Mandado devolvido Negativamente 
- 
                                            31/07/2023 03:05 Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado 
- 
                                            19/07/2023 12:58 Expedição de citação. 
- 
                                            19/07/2023 12:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            06/07/2023 02:18 Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/06/2023 23:59. 
- 
                                            05/07/2023 11:48 Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023. 
- 
                                            05/07/2023 11:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
- 
                                            16/05/2023 11:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/05/2023 16:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            08/05/2023 16:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/03/2023 04:01 Mandado devolvido Negativamente 
- 
                                            24/02/2023 16:30 Expedição de Mandado. 
- 
                                            10/11/2022 12:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            10/11/2022 12:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/06/2022 04:11 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 28/06/2022 23:59. 
- 
                                            06/06/2022 10:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/06/2022 10:43 Publicado Intimação em 31/05/2022. 
- 
                                            01/06/2022 10:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022 
- 
                                            30/05/2022 13:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            30/05/2022 13:40 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/05/2022 13:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/01/2022 19:50 Mandado devolvido Negativamente 
- 
                                            26/11/2021 16:01 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/11/2021 09:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021 
- 
                                            17/11/2021 09:41 Publicado Despacho em 16/11/2021. 
- 
                                            17/11/2021 09:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021 
- 
                                            12/11/2021 11:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            11/11/2021 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/10/2021 15:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/08/2021 09:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0099118-87.2007.8.05.0001
Itau Unibanco
Martires Gas Comercio e Transportes LTDA
Advogado: Eduardo Fraga
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2007 15:09
Processo nº 8006947-52.2020.8.05.0022
Manoel Florencio Rodrigues
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2020 14:18
Processo nº 8085837-97.2022.8.05.0001
Suellen Ferreira dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2022 17:27
Processo nº 8005401-59.2020.8.05.0022
Maria Dabadia da Silva
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2020 22:41
Processo nº 8165774-59.2022.8.05.0001
Agnaldo Sousa dos Santos Junior
Wave Music Reproducoes e Comercializacao...
Advogado: Cliliri Rosa e Silva Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2022 17:02