TJBA - 8000175-40.2019.8.05.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 10:59
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/07/2024 10:59
Baixa Definitiva
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25/07/2024 10:59
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:46
Decorrido prazo de RENAN MARTINS OLIVEIRA DE JESUS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:46
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/07/2024 23:59.
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28/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DECISÃO 8000175-40.2019.8.05.0012 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:BA27750-A) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916-A) Advogado: Wiliany Araujo Alves (OAB:BA69677-A) Apelante: Renan Martins Oliveira De Jesus Advogado: Jorge Luis Andrade Dos Santos (OAB:BA49008-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000175-40.2019.8.05.0012 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: RENAN MARTINS OLIVEIRA DE JESUS Advogado(s): JORGE LUIS ANDRADE DOS SANTOS (OAB:BA49008-A) APELADO: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB:BA27750-A), MARIANA GODINHO ARAUJO (OAB:BA50916-A), WILIANY ARAUJO ALVES (OAB:BA69677-A) DECISÃO Trata-se de apelação interposta por RENAN MARTINS OLIVEIRA DE JESUS, em face da sentença proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
Para o processamento, requereu a parte Apelante a gratuidade da justiça, aduzindo a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Dessa forma, em decisão fixei prazo de 5 dias para comprovação da alegação de hipossuficiência ou para o recolhimento das custas, tendo a parte apelante se quedado inerte, motivo pelo qual a benesse foi indeferida e a parte intimada para efetuar o recolhimento das custas relativas a este recurso, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento.
Não obstante devidamente intimada, a parte apelante se quedou inerte, conforme certidão de ID 64256468, dando ensejo à deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4.º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Assim, deserto o recurso, dele não conheço.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Salvador, 25 de junho de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG20 -
25/06/2024 17:19
Não conhecido o recurso de RENAN MARTINS OLIVEIRA DE JESUS - CPF: *41.***.*80-79 (APELANTE)
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19/06/2024 10:19
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:09
Decorrido prazo de RENAN MARTINS OLIVEIRA DE JESUS em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENAN MARTINS OLIVEIRA DE JESUS - CPF: *41.***.*80-79 (APELANTE).
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11/04/2024 12:19
Conclusos #Não preenchido#
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11/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:15
Desentranhado o documento
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11/04/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 00:02
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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31/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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27/03/2024 22:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/11/2023 05:53
Conclusos #Não preenchido#
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27/11/2023 05:53
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:03
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 05:20
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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14/11/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:57
Conclusos #Não preenchido#
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27/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 06:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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25/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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