TJBA - 8155128-53.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:51
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 08:53
Recebidos os autos
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25/06/2025 08:53
Juntada de Certidão dd2g
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25/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/02/2025 15:29
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2025 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
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23/12/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 19:34
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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21/12/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 21:25
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8155128-53.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gustavo Dos Santos Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Decisão: Processo nº: 8155128-53.2023.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GUSTAVO DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Observo gratuidade de justiça, eis que o autor, em tese, estaria inscrito no CadÚnico, não tendo, assim, condições de antecipar custas, ainda que com redução de vlaor, pagamento parcial e/ou parcelamento.
Cuida hipótese de petição patronizada, distribuída em massa, com nítida característica de demanda predatória, sempre com causa de pedir e pedidos idênticos, inclusive a formatação das petições ainda que subscritas por profissionais diversos é sempre igual.
A causa de pedir é genérica, em nítida violação a norma inserta no inciso III do artigo 319 do Código de Processo Civil, implicando a inépcia da vestibular porque impossibilita a defesa e prestação jurisdicional Emende a vestibular, quinze dias, sob pena de extinção Deverá a parte autora esclarecer se nega o vínculo com a pessoa jurídica ré ou reconhece o vínculo, mas nega a compra que gerou a negativação ou apenas o valor do débito, no último caso deverá indicar o valor que entende incontroverso porque a hipótese seria de pretensão revisional.
SALVADOR, (BA), segunda-feira, 25 de junho de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 15:14
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 23:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 23:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 19:30
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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22/03/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
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17/01/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:19
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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25/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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23/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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