TJBA - 0000035-45.2014.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:10
Baixa Definitiva
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12/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 06:03
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO FAGUNDES em 04/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MONIQUE LOPES PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo de VICTOR BATISTA OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 03:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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19/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO MORAIS DOS SANTOS - CPF: *76.***.*18-00 (AUTOR).
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06/11/2024 19:16
Declarada decadência ou prescrição
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18/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2024 10:20
Decorrido prazo de LUCIANO MORAIS DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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03/08/2024 10:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCN LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 04:57
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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19/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 0000035-45.2014.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Luciano Morais Dos Santos Advogado: Fernando Pinheiro Fagundes (OAB:BA34431) Reu: Construtora Scn Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000035-45.2014.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: LUCIANO MORAIS DOS SANTOS Advogado(s): FERNANDO PINHEIRO FAGUNDES registrado(a) civilmente como FERNANDO PINHEIRO FAGUNDES (OAB:BA34431) REU: CONSTRUTORA SCN LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Antes de prosseguir com atos satisfativos pretendidos pelo autor, compulsando detidamente o título que embasa o presente feito, uma questão de ordem pública lateja nos fólios, qual seja: A PRESCRIÇÃO.
Denota-se que o ajuizamento da presente ação monitória, vocacionada a cobrar divida contratual por prestação de serviços temporários, ocorreu em 07/02/2014 (id. 12573976 - Pág. 01), superando assim o lapso quinquenal estabelecido por lei para a hipótese (art. 206, §5º, I, do CC), vez que o título exigido possui vencimento certo (actio nata) em: 15/07/2008 (id. 12573976 - Pág. 05).
Em derredor do tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
CONFIGURAÇÃO.
A ação monitória visando à cobrança de dívida líquida fundada em contrato particular de prestação de serviços sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil ( AgInt no REsp 1851342/MG). (TJ-MG - AI: 10000205699374001 MG, Relator: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 11/02/2021, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2021).
AÇÃO MONITÓRIA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO. É quinquenal o prazo prescricional para a cobrança de créditos líquidos e certos emanados de contrato de prestação de serviços contados da data do vencimento de cada obrigação.
Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 8099720118260068 SP 0000809-97.2011.8.26.0068, Relator: Clóvis Castelo, Data de Julgamento: 05/11/2012, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/11/2012).
Outrossim, a prescrição não esta sujeita a preclusão pro judicato e pode ser reconhecida até mesmo de ofício, vejamos: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
LEI ESTADUAL 11.608/2003.
SÚMULA N. 280/STF.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SÚMULA N. 283/STF.
PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRAZO QUINQUENAL. (…) 3.
A prescrição, matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Precedentes. 4.
Na linha da jurisprudência desta Corte, a ação monitória está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1250171 SP 2011/0062751-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/04/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2017).
Contudo, consoante previsão do parágrafo único do art. 487 do CPC, a fim de promover o dever processual de consulta, ouçam-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem a respeito.
Após conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Igaporã, data registrada no sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
25/06/2024 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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15/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 04:06
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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08/02/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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26/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
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26/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 19:27
Decorrido prazo de LUCIANO MORAIS DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO FAGUNDES em 01/02/2023 23:59.
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09/07/2023 07:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCN LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
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27/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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30/05/2023 22:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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30/05/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2023 17:22
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 21:19
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 08:54
Juntada de devolução de carta precatória
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21/09/2022 09:30
Decorrido prazo de LUCIANO MORAIS DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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21/09/2022 09:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SCN LTDA - ME em 22/08/2022 23:59.
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15/09/2022 10:33
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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15/09/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/08/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 16:10
Expedição de Carta precatória.
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09/08/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 10:37
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 09:29
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 10:09
Expedição de Ofício.
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08/10/2021 14:55
Juntada de Ofício
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06/08/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 17:15
Expedição de Ofício.
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03/11/2020 09:27
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2020 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO PINHEIRO FAGUNDES em 25/08/2020 23:59:59.
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02/09/2020 05:14
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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30/07/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2020 11:11
Julgado procedente o pedido
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16/12/2019 17:25
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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03/06/2018 11:04
Conclusos para despacho
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03/06/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2018 11:04
Juntada de Petição de petição inicial
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23/05/2018 11:04
Juntada de petição inicial
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23/05/2018 11:04
Juntada de Petição de petição inicial
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25/10/2016 10:01
CONCLUSÃO
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25/10/2016 09:59
PETIÇÃO
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25/10/2016 09:29
RECEBIMENTO
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24/10/2016 12:16
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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20/10/2016 12:09
PETIÇÃO
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25/07/2014 00:00
DOCUMENTO
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11/06/2014 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/02/2014 10:53
CONCLUSÃO
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07/02/2014 10:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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