TJBA - 8091049-70.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:09
Baixa Definitiva
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01/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 13:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:27
Baixa Definitiva
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20/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:11
Baixa Definitiva
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11/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO SCHULTZ COVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de GABRIEL SCHULTZ COVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA ANGELA FONTES COVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO LINS COVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:10
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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02/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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23/01/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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20/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8091049-70.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Angela Fontes Cova Advogado: Luiz Humberto Agle Filho (OAB:BA10459) Inventariado: Carlos Geraldo Lins Cova Herdeiro: Leonardo Schultz Cova Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Maria Eugenia Andrade Figueiredo Ferreira (OAB:BA70765) Terceiro Interessado: Condominio Sol Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Lucas Kraychete Muniz Ferreira (OAB:BA52586) Herdeiro: Gabriel Schultz Cova Advogado: Maria Eugenia Andrade Figueiredo Ferreira (OAB:BA70765) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8091049-70.2020.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ANGELA FONTES COVA HERDEIRO: LEONARDO SCHULTZ COVA, GABRIEL SCHULTZ COVA A doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que, constatado erro material, admite-se seja corrigido, de oficio ou a requerimento da parte.
Constatados os erros apontados nas petições de ID's 477378225 e 477991702, sua correção é medida que se impõe.
Dessa forma, onde se lê “LEONARDO SCHULTES COVA”, leia-se LEONARDO SCHULTZ COVA.
Também, no que se refere à descrição das salas que couberam aos herdeiros Leonardo e Gabriel, deve assim ser retificado: caberá ao herdeiro LEONARDO SCHULTZ COVA uma sala identificada pelo número de porta 1306, inscrição Imobiliária Municipal sob nº 665.076-7, integrante do empreendimento denominado “Premier Tower Empresarial”, situada na avenida Professor Magalhães Neto, 1550, Pituba, Salvador-BA, composto de sala e um banheiro, área privativa de 35,79 m2, registrada no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador, matrícula nº 59.557, bem como caberá ao herdeiro GABRIEL SCHULTZ COVA uma sala identificada pelo número de porta 1307, inscrição Imobiliária Municipal sob nº 665.077-5, integrante do empreendimento denominado “Premier Tower Empresarial”, situada na avenida Professor Magalhães Neto, 1550, Pituba, Salvador-BA, composto de sala e um banheiro, área privativa de 33,74 m2, registrada no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador, matrícula nº 59.575.
Ainda, com relação aos alvarás, cuja expedição restou autorizada na decisão de ID 476884277, acrescento a autorização para levantamento das aplicações do falecido Carlos Geraldo Lins Cova, CPF *21.***.*36-00, junto ao Banco do Brasil, conta corrente 599789-5, agência 4881-X.
Mantenho íntegros os demais termos da decisão de ID 476884277.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
11/12/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
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10/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8091049-70.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Angela Fontes Cova Advogado: Luiz Humberto Agle Filho (OAB:BA10459) Inventariado: Carlos Geraldo Lins Cova Herdeiro: Leonardo Schultz Cova Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Maria Eugenia Andrade Figueiredo Ferreira (OAB:BA70765) Terceiro Interessado: Condominio Sol Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Lucas Kraychete Muniz Ferreira (OAB:BA52586) Herdeiro: Gabriel Schultz Cova Advogado: Maria Eugenia Andrade Figueiredo Ferreira (OAB:BA70765) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8091049-70.2020.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA ANGELA FONTES COVA HERDEIRO: LEONARDO SCHULTZ COVA, GABRIEL SCHULTZ COVA Polo Passivo INVENTARIADO: CARLOS GERALDO LINS COVA ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes – SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária.
O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.
Salvador (BA), 30 de outubro de 2024 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA (assinatura digital) -
01/11/2024 09:02
Decorrido prazo de GABRIEL SCHULTZ COVA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 18:24
Decorrido prazo de LEONARDO SCHULTZ COVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA ANGELA FONTES COVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO LINS COVA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8091049-70.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Angela Fontes Cova Advogado: Luiz Humberto Agle Filho (OAB:BA10459) Inventariado: Carlos Geraldo Lins Cova Herdeiro: Leonardo Schultz Cova Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Maria Eugenia Andrade Figueiredo Ferreira (OAB:BA70765) Terceiro Interessado: Condominio Sol Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Lucas Kraychete Muniz Ferreira (OAB:BA52586) Herdeiro: Gabriel Schultz Cova Advogado: Maria Eugenia Andrade Figueiredo Ferreira (OAB:BA70765) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8091049-70.2020.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ANGELA FONTES COVA HERDEIRO: LEONARDO SCHULTZ COVA, GABRIEL SCHULTZ COVA Tendo em vista que o inventário e o arrolamento são processos que envolvem interesses públicos, pois não se tratam apenas de questões dos herdeiros, mas também da Fazenda Pública, intime-se a inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o montante atualizado do débito junto às Fazendas Municipais.
Certifique o Cartório acerca do valor das custas processuais remanescentes.
Defiro, desde logo, a expedição dos alvarás para pagamento da dívida junto às Fazendas Municipais, bem como das custas processuais.
Após a comprovação nos autos dos pagamentos acima determinados (certidões negativas de débitos junto às Fazendas Municipais de Salvador e Camaçari e DAJE pago), expeça o Cartório os alvarás cabíveis e formal de partilha conforme sentença de ID 458495204.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
05/10/2024 15:17
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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13/09/2024 01:58
Decorrido prazo de GABRIEL SCHULTZ COVA em 11/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:58
Decorrido prazo de MARIA ANGELA FONTES COVA em 11/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:58
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO LINS COVA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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01/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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30/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
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12/08/2024 15:32
Juntada de Termo de audiência
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12/08/2024 15:30
Audiência Mediação realizada conduzida por 12/08/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA MEDIAÇÃO, #Não preenchido#.
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06/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GABRIEL SCHULTZ COVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA ANGELA FONTES COVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO LINS COVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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19/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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05/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8091049-70.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Angela Fontes Cova Advogado: Luiz Humberto Agle Filho (OAB:BA10459) Inventariado: Carlos Geraldo Lins Cova Herdeiro: Leonardo Schultz Cova Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Maria Eugenia Andrade Figueiredo Ferreira (OAB:BA70765) Terceiro Interessado: Condominio Sol Advogado: Cinthia Moema Gomes Silva Do Nascimento (OAB:BA34181) Advogado: Lucas Kraychete Muniz Ferreira (OAB:BA52586) Herdeiro: Gabriel Schultz Cova Advogado: Maria Eugenia Andrade Figueiredo Ferreira (OAB:BA70765) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:8091049-70.2020.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA ANGELA FONTES COVA HERDEIRO: LEONARDO SCHULTZ COVA, GABRIEL SCHULTZ COVA Em observância à nova perspectiva na resolução pacífica de conflitos nas áreas de família, sucessões, cível e de consumo do Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA, designo audiência para o dia 12/08/2024 - 08:00 às 10:00 horas, quando será realizada a tentativa de mediação presencialmente no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC - Fórum das Famílias de Salvador.
Chamo o feito à ordem para o cumprimento de diligências indispensáveis ao prosseguimento do processo.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Certidão negativa de testamento - CENSEC, se for o caso; Certidão de inexistência de débitos junto à Fazenda Pública Federal; Certidão de inexistência de débitos junto à(s) Fazenda(s) Pública(s) Estadual(is) (por estado dos bens imóveis); Certidão de inexistência de débitos junto à(s) Fazenda(s) Pública(s) Municipal(is) (por município dos bens imóveis).
A certidão relacionada ao município de Salvador pode ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected].
Intimem-se os herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o (s) pedido (s) de alvará.
Publique-se, intimem-se os interessados e cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
20/06/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:02
Recebidos os autos.
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20/06/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA MEDIAÇÃO
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20/06/2024 10:36
Audiência Mediação designada conduzida por 12/08/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA MEDIAÇÃO, #Não preenchido#.
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07/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2024 12:32
Juntada de informação
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24/02/2024 23:40
Decorrido prazo de LEONARDO SCHULTZ COVA em 12/02/2024 23:59.
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18/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL SCHULTZ COVA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO LINS COVA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOL em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/12/2023.
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21/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:18
Conclusos para decisão
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18/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:19
Outras Decisões
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25/11/2023 10:12
Decorrido prazo de CARLOS GERALDO LINS COVA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
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08/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2022 17:58
Deliberada da partilha
-
10/08/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 17:18
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 06:51
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
09/03/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
04/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 15:25
Despacho
-
04/02/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 22:57
Decorrido prazo de MARIA ANGELA FONTES COVA em 17/09/2021 23:59.
-
15/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 08:18
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
25/07/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
09/07/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 10:40
Outras Decisões
-
01/07/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA ANGELA FONTES COVA em 30/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 20:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 03:12
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2020 12:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2020 12:59
Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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