TJBA - 8001008-86.2016.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:42
Expedição de decisão.
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29/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de IVANI SOUZA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:12
Decorrido prazo de IVANI SOUZA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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11/07/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DECISÃO 8001008-86.2016.8.05.0166 Procedimento Sumário Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Ivani Souza Dos Santos Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Advogado: Rose Vitorino Pires (OAB:BA44182) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001008-86.2016.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: IVANI SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212), EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619), ROSE VITORINO PIRES registrado(a) civilmente como ROSE VITORINO PIRES (OAB:BA44182) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DECISÃO
Vistos.
ANOTE-SE o cumprimento de sentença.
Na sentença, foi condenado o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., em razão de cessão de crédito (Id. 1741032 - Pág. 22), tanto que o pagamento parcial foi realizado por referida instituição financeira (Id. 1990793 - Pág. 1).
A intimação para cumprimento da sentença foi feita, porém, em nome de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A (Id. 79745848 - Pág. 1).
Diante disso, DETERMINO a exclusão do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A do cadastro processual, devendo ser incluído no polo passivo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Feita a inclusão do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., INTIME-SE este, por intimação eletrônica e pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC).
Fica ciente a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Caso o pagamento voluntário seja parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (artigo 523, §2º, do CPC).
Fica também advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do Fonaje), apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, VENHAM-ME os autos conclusos.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem o devido pagamento integral, INTIME-SE o credor para apresentar cálculo atualizado do débito.
MIGUEL CALMON/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
20/06/2024 18:41
Expedição de decisão.
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20/06/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 11:49
Conclusos para decisão
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08/01/2024 08:50
Outras Decisões
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29/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
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13/10/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 08:15
Conclusos para decisão
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15/07/2021 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2021 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2021 20:52
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 01/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 21:15
Expedição de Alvará via #Não preenchido#.
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21/12/2020 02:56
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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15/12/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 16:17
Conclusos para despacho
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26/11/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2020 14:13
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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08/09/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 16:04
Expedição de Alvará via #Não preenchido#.
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31/05/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2017 09:14
Conclusos para despacho
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26/09/2017 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2017 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2017 00:06
Publicado Intimação em 14/02/2017.
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14/02/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2016 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2016 10:35
Conclusos para despacho
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26/07/2016 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2016 00:49
Decorrido prazo de ROSE VITORINO PIRES em 18/07/2016 23:59:59.
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19/07/2016 00:49
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA em 18/07/2016 23:59:59.
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19/07/2016 00:23
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 18/07/2016 23:59:59.
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14/06/2016 10:55
Expedição de intimação.
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07/04/2016 21:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA LUCIA BARRETO DE MIRANDA VARJAO - CPF: *28.***.*20-87 (EXEQUENTE) e RENATO MURILO MOTA DA SILVA - CPF: *43.***.*93-67 (EXECUTADO).
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07/04/2016 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2016 13:04
Juntada de petição
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01/04/2016 13:03
Juntada de petição
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08/03/2016 10:56
Conclusos para despacho
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03/03/2016 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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