TJBA - 0302904-86.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0302904-86.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Valmir Almeida Queiroz Filho Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338) Advogado: Giovana Maria De Oliveira Caetano (OAB:BA19341) Interessado: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Manuela Bloizi Iglesias (OAB:BA28500) Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0302904-86.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: VALMIR ALMEIDA QUEIROZ FILHO Advogado(s): ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO (OAB:BA19338), GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA CAETANO (OAB:BA19341) INTERESSADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): MANUELA BLOIZI IGLESIAS (OAB:BA28500), IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo de id. 446472893, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
Custas como pactuado.
Inexistindo pacto, as custas serão pagas pelo requerido.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
Revogo a medida liminar concedida nos autos.
As diligências referentes às baixas de restrições de nome/CPF e desbloqueio de bens deverão ser providenciadas pelas partes, salvo se inseridas por meio dos sistemas judiciais eletrônicos.
Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo.
Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
14/10/2021 15:48
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/03/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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30/03/2017 00:00
Documento
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30/03/2017 00:00
Expedição de documento
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05/12/2016 00:00
Petição
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11/11/2016 00:00
Publicação
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08/11/2016 00:00
Mero expediente
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16/09/2015 00:00
Petição
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02/09/2015 00:00
Publicação
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13/08/2015 00:00
Recurso
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17/07/2015 00:00
Petição
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16/07/2015 00:00
Publicação
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14/07/2015 00:00
Procedência em Parte
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07/07/2015 00:00
Expedição de documento
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07/07/2015 00:00
Expedição de documento
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16/05/2015 00:00
Publicação
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16/05/2015 00:00
Publicação
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24/04/2015 00:00
Petição
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08/04/2015 00:00
Publicação
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27/03/2015 00:00
Mero expediente
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25/11/2014 00:00
Expedição de documento
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25/11/2014 00:00
Documento
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24/11/2014 00:00
Mandado
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11/11/2014 00:00
Expedição de documento
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07/11/2014 00:00
Publicação
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10/05/2014 00:00
Publicação
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10/03/2014 00:00
Petição
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10/03/2014 00:00
Expedição de documento
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10/12/2013 00:00
Expedição de documento
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06/11/2013 00:00
Publicação
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28/10/2013 00:00
Antecipação de tutela
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04/10/2013 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Publicação
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02/09/2013 00:00
Mero expediente
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07/06/2013 00:00
Petição
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24/05/2013 00:00
Publicação
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22/05/2013 00:00
Mero expediente
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13/05/2013 00:00
Documento
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13/05/2013 00:00
Documento
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13/05/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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