TJBA - 0546786-71.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:12
Expedição de despacho.
-
10/07/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:56
Expedição de despacho.
-
15/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 19:30
Decorrido prazo de JULIEL COSTA DO NASCIMENTO JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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20/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0546786-71.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Juliel Costa Do Nascimento Junior Advogado: Danilo Maltez Bahia Lopes (OAB:BA28213) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0546786-71.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Execução Fiscal] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: JULIEL COSTA DO NASCIMENTO JUNIOR (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Tendo em vista a certidão retro, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de conversão em renda dos valores bloqueados neste feito, no ID nº 213701817, a fim de ser abatido na dívida existente.
Deverá, ainda, o Estado apresentar extrato atualizado do débito no lapso supra.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
30/07/2024 00:56
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 00:55
Decorrido prazo de JULIEL COSTA DO NASCIMENTO JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 14:08
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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06/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0546786-71.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Juliel Costa Do Nascimento Junior Advogado: Danilo Maltez Bahia Lopes (OAB:BA28213) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0546786-71.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Execução Fiscal] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: JULIEL COSTA DO NASCIMENTO JUNIOR (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Tendo em vista a certidão retro, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da possibilidade de conversão em renda dos valores bloqueados neste feito, no ID nº 213701817, a fim de ser abatido na dívida existente.
Deverá, ainda, o Estado apresentar extrato atualizado do débito no lapso supra.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
26/06/2024 19:07
Expedição de despacho.
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25/06/2024 10:52
Expedição de ato ordinatório.
-
25/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:42
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/09/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/09/2023 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 20:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 20:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:05
Expedição de ato ordinatório.
-
08/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:35
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 20:29
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
02/06/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 09:12
Expedição de sentença.
-
31/05/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 17:00
Expedição de despacho.
-
09/03/2023 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
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24/02/2023 18:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/02/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 11:08
Expedição de despacho.
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29/01/2023 01:17
Decorrido prazo de JULIEL COSTA DO NASCIMENTO JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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09/01/2023 07:42
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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09/01/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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01/01/2023 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:22
Expedição de decisão.
-
07/11/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:25
Conclusos para despacho
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31/10/2022 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:36
Expedição de decisão.
-
18/10/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2022 17:44
Expedição de ato ordinatório.
-
04/09/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2022 17:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
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30/07/2022 09:33
Decorrido prazo de JULIEL COSTA DO NASCIMENTO JUNIOR em 28/07/2022 23:59.
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14/07/2022 14:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2022.
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14/07/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 20:07
Expedição de ato ordinatório.
-
11/07/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2022 00:00
Petição
-
05/04/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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23/03/2022 00:00
Petição
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10/03/2022 00:00
Petição
-
10/03/2022 00:00
Petição
-
07/03/2022 00:00
Mero expediente
-
25/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
01/12/2021 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2021 00:00
Mero expediente
-
30/09/2021 00:00
Documento
-
28/09/2021 00:00
Petição
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27/07/2021 00:00
Petição
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29/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
18/04/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Reativação
-
17/10/2017 00:00
Mero expediente
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
03/10/2017 00:00
Mero expediente
-
23/08/2017 00:00
Mero expediente
-
20/10/2016 00:00
Mero expediente
-
19/10/2016 00:00
Petição
-
22/09/2016 00:00
Por decisão judicial
-
28/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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