TJBA - 0508928-10.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0508928-10.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Executado: Holos Comercio Transportes E Servicos Ltda - Epp Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Executado: Jose Raimundo Avelar De Carvalho Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Executado: Ana Luiza Moreira Seixas Avelar De Carvalho Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Advogado: Geisy Fiedra Rios Pinheiro De Almeida (OAB:BA13008) Advogado: Rodrigo Santos Lima (OAB:BA53210) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0508928-10.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: HOLOS COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP, JOSE RAIMUNDO AVELAR DE CARVALHO, ANA LUIZA MOREIRA SEIXAS AVELAR DE CARVALHO DECISÃO META 2 CNJ Nos termos do artigo 313, I, do CPC, com o noticiamento da morte de um dos réus (ID 416763607), determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias; Aguarde-se a habilitação dos herdeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento da suspensão determinada no item anterior, sob pena de extinção do feito; Após, CERTIFIQUE-SE a manifestação ou não, com lançamento do código e complemento da tabela de processo unificado (TPU/CNJ) e retornem os autos conclusos para julgamento.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B -
27/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:55
Decorrido prazo de GEISY FIEDRA RIOS PINHEIRO DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:55
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:55
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 06/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:55
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 06/06/2024 23:59.
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20/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:51
Decorrido prazo de ERMIRO FERREIRA NETO em 06/06/2024 23:59.
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11/05/2024 13:12
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
11/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS LIMA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 20:58
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0508928-10.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Executado: Holos Comercio Transportes E Servicos Ltda - Epp Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Executado: Jose Raimundo Avelar De Carvalho Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Executado: Ana Luiza Moreira Seixas Avelar De Carvalho Advogado: Ermiro Ferreira Neto (OAB:BA28296) Advogado: Geisy Fiedra Rios Pinheiro De Almeida (OAB:BA13008) Advogado: Rodrigo Santos Lima (OAB:BA53210) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0508928-10.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: HOLOS COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP, JOSE RAIMUNDO AVELAR DE CARVALHO, ANA LUIZA MOREIRA SEIXAS AVELAR DE CARVALHO DESPACHO META 2 CNJ DIGA a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de (IDs 375579342 e 379304813), e, os documentos que a acompanham, se for o caso, sendo a consequência da inércia o arquivamento, com baixa.
Concluso somente após, obedecendo rigorosamente a ordem da fila (art. 12 do cpc) INTIME-SE.
CUMPRA-SE Lauro de Freitas(BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito DB -
16/10/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 02:09
Mandado devolvido Positivamente
-
17/03/2023 01:37
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/04/2022 04:36
Decorrido prazo de ERMIRO FERREIRA NETO em 11/04/2022 23:59.
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15/04/2022 04:17
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 11/04/2022 23:59.
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15/04/2022 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 06:22
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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12/04/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
30/03/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 00:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 00:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 00:03
Decorrido prazo de ERMIRO FERREIRA NETO em 21/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 00:03
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 21/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 00:00
Decorrido prazo de ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA em 21/01/2021 23:59:59.
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12/01/2021 06:05
Decorrido prazo de ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA em 17/08/2020 23:59:59.
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12/01/2021 06:05
Decorrido prazo de ERMIRO FERREIRA NETO em 17/08/2020 23:59:59.
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12/01/2021 06:05
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 17/08/2020 23:59:59.
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18/12/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 04:20
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
10/12/2020 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 08:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 13:07
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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06/08/2020 20:04
Mandado devolvido Negativamente
-
06/08/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 11:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
30/07/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2020 19:28
Conclusos para decisão
-
21/04/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2020 21:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 12:55
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 09:00.
-
07/11/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 06:56
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 09:00.
-
06/11/2019 07:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 05:46
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
01/11/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 02:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO AVELAR DE CARVALHO em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:00
Decorrido prazo de HOLOS COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 02:00
Decorrido prazo de ANA LUIZA MOREIRA SEIXAS AVELAR DE CARVALHO em 30/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 14:05
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:05
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:05
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:05
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
23/10/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 08:32
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 08:32
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 08:32
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 08:32
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 20:11
Expedição de intimação.
-
16/10/2019 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2019 11:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 05:48
Publicado Intimação em 19/09/2019.
-
20/09/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:44
Expedição de intimação.
-
04/09/2018 00:00
Petição
-
29/08/2018 00:00
Publicação
-
08/09/2017 00:00
Publicação
-
08/09/2017 00:00
Publicação
-
04/09/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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