TJBA - 0053822-71.2009.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 21:19
Baixa Definitiva
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25/11/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 21:19
Expedição de intimação.
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19/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 13:46
Cominicação eletrônica
-
23/09/2024 13:46
Declarada decadência ou prescrição
-
02/08/2024 00:22
Conclusos para julgamento
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21/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ELZINEA ANDRADE TOMAZ em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 16:24
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0053822-71.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Elzinea Andrade Tomaz Advogado: Jose Caetano Santiago Valladares (OAB:BA12808) Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0053822-71.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ELZINEA ANDRADE TOMAZ Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE CAETANO SANTIAGO VALLADARES - BA12808 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) INTERESSADO: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - BA4403 DESPACHO Vistos, etc...
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Salvador, 26 de junho de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular LS -
27/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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25/08/2023 19:37
Decorrido prazo de ELZINEA ANDRADE TOMAZ em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 22:50
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
28/06/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 09:30
Outras Decisões
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17/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 13:52
Expedição de petição.
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07/05/2023 09:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2023 23:59.
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29/04/2023 21:36
Decorrido prazo de ELZINEA ANDRADE TOMAZ em 06/02/2023 23:59.
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10/01/2023 06:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
-
10/01/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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16/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/10/2018 00:00
Por decisão judicial
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03/08/2018 00:00
Publicação
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01/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2018 00:00
Por decisão judicial
-
31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/07/2017 00:00
Publicação
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07/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2017 00:00
Mero expediente
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05/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/07/2017 00:00
Petição
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13/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/09/2016 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/03/2016 00:00
Petição
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24/08/2012 00:00
Publicação
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22/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2012 00:00
Por decisão judicial
-
03/10/2011 17:01
Recebimento
-
21/06/2011 02:13
Publicado pelo dpj
-
16/06/2011 17:42
Enviado para publicação no dpj
-
16/06/2011 14:00
Ato ordinatório
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15/06/2011 17:45
Mandado
-
11/02/2011 10:04
Protocolo de Petição
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07/01/2011 13:57
Mandado
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10/12/2010 17:09
Recebimento
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10/12/2010 00:44
Publicado pelo dpj
-
09/12/2010 17:56
Enviado para publicação no dpj
-
09/12/2010 17:56
Enviado para publicação no dpj
-
20/10/2009 14:25
Recebimento
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19/10/2009 17:44
Recebimento
-
29/07/2009 10:38
Recebimento
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05/05/2009 15:10
Conclusão
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23/04/2009 14:51
Processo autuado
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23/04/2009 14:51
Recebimento
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23/04/2009 08:42
Remessa
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22/04/2009 09:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2009
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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