TJBA - 0501865-79.2016.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0501865-79.2016.8.05.0113 Demarcação / Divisão Jurisdição: Itabuna Autor: Jaqueline Da Silva Behrmann Santos Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Reu: Raymunda Firmo Da Cruz Advogado: Marcus Antonio Ferreira De Brito (OAB:BA20476) Reu: Sirlene Cruz Dos Santos Guimaraes Advogado: Marcus Antonio Ferreira De Brito (OAB:BA20476) Reu: Edson Cruz Dos Santos Advogado: Elias Alves Dos Santos (OAB:BA68337) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO n. 0501865-79.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA AUTOR: JAQUELINE DA SILVA BEHRMANN SANTOS Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) REU: RAYMUNDA FIRMO DA CRUZ e outros (2) Advogado(s): MARCUS ANTONIO FERREIRA DE BRITO (OAB:BA20476), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB:BA68337) DESPACHO Vistos etc.
A parte autora peticiona em Id 433550336 requerendo gratuidade de justiça e alegando contradição deste juízo na decisão de Id 390301856 no que se refere a quem caberia o pagamento dos honorários periciais.
Conforme expressamente consignado na referida decisão, o ônus dos honorários periciais cabe a parte Autora pois foi quem requereu a produção da prova técnica.
Em relação ao pedido de gratuidade de justiça, a fim de analisar a possibilidade de concessão do benefício, mister que faça prova da sua condição de beneficiária do sobredito favor legal.
No caso em análise, não juntou documentação suficiente demonstrando sua hipossuficiência.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos sua última declaração de rendimentos (IRPF), as 3 últimas faturas de energia elétrica de sua residência, 3 últimas faturas de seus cartões de crédito, extrato dos três últimos meses de suas contas bancárias e qualquer outro documento capaz de comprovar a situação de hipossuficiência alegada, ou no mesmo prazo, efetue o recolhimento das custas referentes aos honorários periciais.
Itabuna, 28 de junho de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
21/09/2022 15:44
Conclusos para despacho
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08/09/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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02/08/2022 03:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 03:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Petição
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29/07/2022 00:00
Petição
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07/07/2022 00:00
Publicação
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04/07/2022 00:00
Documento
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01/07/2022 00:00
Mandado
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01/07/2022 00:00
Mandado
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27/06/2022 00:00
Mandado
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27/06/2022 00:00
Mandado
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27/06/2022 00:00
Mandado
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21/06/2022 00:00
Mandado
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Mero expediente
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11/05/2022 00:00
Expedição de documento
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21/03/2022 00:00
Publicação
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17/03/2022 00:00
Mero expediente
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30/08/2021 00:00
Expedição de documento
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17/07/2021 00:00
Publicação
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12/07/2021 00:00
Petição
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12/07/2021 00:00
Petição
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06/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/02/2020 00:00
Expedição de documento
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20/10/2019 00:00
Publicação
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17/10/2019 00:00
Mero expediente
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05/09/2019 00:00
Petição
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30/11/2018 00:00
Expedição de documento
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18/09/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Publicação
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25/07/2018 00:00
Publicação
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23/07/2018 00:00
Mero expediente
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15/05/2018 00:00
Petição
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18/01/2018 00:00
Petição
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05/12/2017 00:00
Petição
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01/12/2017 00:00
Publicação
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20/11/2017 00:00
Petição
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21/06/2017 00:00
Documento
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26/04/2017 00:00
Publicação
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24/04/2017 00:00
Mero expediente
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18/04/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Publicação
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14/02/2017 00:00
Mandado
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25/11/2016 00:00
Petição
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05/11/2016 00:00
Publicação
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01/11/2016 00:00
Mero expediente
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27/10/2016 00:00
Petição
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21/10/2016 00:00
Publicação
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19/10/2016 00:00
Mero expediente
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15/10/2016 00:00
Petição
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27/09/2016 00:00
Publicação
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21/09/2016 00:00
Mero expediente
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15/09/2016 00:00
Petição
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14/09/2016 00:00
Petição
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24/08/2016 00:00
Documento
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04/08/2016 00:00
Mandado
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21/07/2016 00:00
Publicação
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15/07/2016 00:00
Mero expediente
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06/07/2016 00:00
Petição
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07/06/2016 00:00
Mandado
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07/06/2016 00:00
Publicação
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01/06/2016 00:00
Antecipação de tutela
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28/05/2016 00:00
Petição
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23/05/2016 00:00
Publicação
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17/05/2016 00:00
Mero expediente
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11/05/2016 00:00
Petição
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02/05/2016 00:00
Publicação
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27/04/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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