TJBA - 8000571-84.2024.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 20:35
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 13:09
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 06:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 27/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 22:19
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 23:04
Expedição de intimação.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000571-84.2024.8.05.0224 Petição Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Jorge Paulo De Souza Advogado: Tabajara Guedes Bittencourt De Oliveira (OAB:BA77421) Requerido: Municipio De Santa Rita De Cassia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000571-84.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: JORGE PAULO DE SOUZA Advogado(s): TABAJARA GUEDES BITTENCOURT DE OLIVEIRA (OAB:BA77421) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Ab initio, defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de aplicar o art. 334 do CPC em razão da natureza desta ação.
CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos que a instruem.
Prazo legal, ex vi dos arts. 350 e 351 do CPC/15.
Em seguida, determino o cumprimento das seguintes diligências: 1.
Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. 2.
Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. 3.
Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Decorridos todos os prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia, Bahia, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
17/12/2024 12:01
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 13:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 29/07/2024 23:59.
-
07/12/2024 13:34
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
05/12/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:42
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000571-84.2024.8.05.0224 Petição Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Requerente: Jorge Paulo De Souza Advogado: Tabajara Guedes Bittencourt De Oliveira (OAB:BA77421) Requerido: Municipio De Santa Rita De Cassia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000571-84.2024.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA REQUERENTE: JORGE PAULO DE SOUZA Advogado(s): TABAJARA GUEDES BITTENCOURT DE OLIVEIRA (OAB:BA77421) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Ab initio, defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de aplicar o art. 334 do CPC em razão da natureza desta ação.
CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos que a instruem.
Prazo legal, ex vi dos arts. 350 e 351 do CPC/15.
Em seguida, determino o cumprimento das seguintes diligências: 1.
Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. 2.
Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. 3.
Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Decorridos todos os prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia, Bahia, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
28/06/2024 23:33
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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