TJBA - 8000577-55.2023.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
17/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
21/07/2024 00:46
Decorrido prazo de OSVALDO BISPO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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10/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000577-55.2023.8.05.0021 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Osvaldo Bispo Dos Santos Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000577-55.2023.8.05.0021 AUTOR: OSVALDO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): SANDERSON RODRIGUES AMORIM (OAB:BA26601) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI registrado(a) civilmente como LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por OSVALDO BISPO DOS SANTOS em desfavor do BANCO ITAU CONSIGNADO.
Intimada para juntar procuração atualizada, a parte autora não cumpriu a determinação no prazo fixado. É o breve relatório.
DECIDO.
Cuida-se, pois, de hipótese de incidência do disposto no § 1º, inciso I, do art. 76 do CPC, já que intimado(a) para regularizar a representação processual, a parte interessada não se manifestou.
Isto posto, considerando a perda do objeto da presente ação, JULGO extinto este processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, c/c o art. 76, § 1º, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, como determina o art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
29/06/2024 21:38
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDERSON RODRIGUES AMORIM em 16/04/2024 23:59.
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19/06/2024 22:14
Expedição de intimação.
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19/06/2024 22:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/06/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 09:20
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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