TJBA - 8001772-54.2024.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:51
Decorrido prazo de IVONETE XAVIER DE AQUINO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/03/2025 23:59.
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07/02/2025 01:29
Publicado Ementa em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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02/02/2025 22:07
Conhecido o recurso de IVONETE XAVIER DE AQUINO - CPF: *10.***.*18-49 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2025 09:22
Conhecido o recurso de IVONETE XAVIER DE AQUINO - CPF: *10.***.*18-49 (APELANTE) e não-provido
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29/01/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 15:29
Deliberado em sessão - julgado
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03/12/2024 20:43
Juntada de Petição de pedido de preferência
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29/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:45
Incluído em pauta para 21/01/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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27/11/2024 11:11
Solicitado dia de julgamento
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25/11/2024 14:02
Conclusos #Não preenchido#
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25/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:55
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001772-54.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ivonete Xavier De Aquino Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8001772-54.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Fornecimento de Energia Elétrica] Autor: IVONETE XAVIER DE AQUINO Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 26 de abril de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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