TJBA - 8003431-98.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 09:05
Juntada de Alvará judicial
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003431-98.2024.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Olinda Pesqueira Teixeira Advogado: Lara Bonfim Braga (OAB:BA74349) Advogado: Maria De Lourdes Teixeira Passos (OAB:BA81859) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8003431-98.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) RÉU: OLINDA PESQUEIRA TEIXEIRA Advogado(s): LARA BONFIM BRAGA (OAB: BA74349), MARIA DE LOURDES TEIXEIRA PASSOS (OAB: BA81859) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO VOTORANTIM S.A em face da sentença prolatada nos autos, pelas razões constantes da petição ali disposta.
Decorreu prazo e a parte embargada não apresentou contrarrazão, conforme certidão 447737359. É o relato necessário.
Passo a DECIDIR.
Inicialmente cumpre salientar que nos termos do art. 489, §3º do CPC a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e conforme o princípio da boa-fé.
Como é sabido, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, ou ainda a presença de erro material no decisium (CPC, art. 1022, I a III), o que não aconteceu no presente caso.
Evidencia-se que o objetivo da ação em comento é a adjudicação do veículo, em razão da inadimplência da parte requerida, contudo, a possibilidade jurídica da purgação da mora concede ao requerido a oportunidade de adimplir a dívida em sua integridade, extinguindo a pretensão autoral inicial que seria a adjudicação do veículo, Diferentemente do processo de execução em que visa a satisfação do crédito, o processo de busca e apreensão visa tão somente a adjudicação do bem, objeto da alienação fiduciária, o que não houve no caso em tela ante a purgação da mora.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
JUAZEIRO/BA, 28 de junho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/10/2024 09:32
Baixa Definitiva
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08/10/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003431-98.2024.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Olinda Pesqueira Teixeira Advogado: Lara Bonfim Braga (OAB:BA74349) Advogado: Maria De Lourdes Teixeira Passos (OAB:BA81859) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8003431-98.2024.8.05.0146 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Autor/Requerente/Exequente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Ré/Requerido/Executado: REU: OLINDA PESQUEIRA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos de declaração opostos (ID nº 440179944), no prazo de 05 (cinco) dias.
Juazeiro, 16 de abril de 2024.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária -
29/06/2024 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2024 19:54
Decorrido prazo de LARA BONFIM BRAGA em 30/04/2024 23:59.
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06/06/2024 03:43
Decorrido prazo de LARA BONFIM BRAGA em 25/04/2024 23:59.
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05/06/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 22:04
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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08/05/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 04:30
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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11/04/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 21:39
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 21:39
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:45
Mandado devolvido Positivamente
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01/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
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01/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 21:29
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 22:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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18/03/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 12:23
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
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13/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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