TJBA - 8149649-79.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8149649-79.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Edselma Oliveira De Araujo Advogado: Tamiles Santana Luz (OAB:BA48281) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8149649-79.2023.8.05.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO SCHULZE PARTE RÉ: REU: EDSELMA OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamado: TAMILES SANTANA LUZ Vistos, etc.
BANCO PAN S.A. ajuizou Ação em face de EDSELMA OLIVEIRA DE ARAUJO, ambos qualificados, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo nos autos da ação revisional tombada sob nº 8133999-89.2023.8.05.0001, o qual foi homologado por este juízo.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo, aplicando-se o disposto no artigo 90, §§ 2º e 3º do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador - BA, 28 de março de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
27/06/2024 18:31
Baixa Definitiva
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27/06/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 18:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:12
Decorrido prazo de EDSELMA OLIVEIRA DE ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
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20/04/2024 08:22
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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20/04/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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28/03/2024 10:42
Homologada a Transação
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22/02/2024 13:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/02/2024 20:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:11
Decorrido prazo de EDSELMA OLIVEIRA DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/12/2023 02:03
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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31/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 20:10
Outras Decisões
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06/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
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03/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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