TJBA - 8001318-25.2024.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:54
Decorrido prazo de MARIO MIGUEL NETTO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 18:54
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 17/09/2025 23:59.
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13/09/2025 17:26
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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13/09/2025 17:26
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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13/09/2025 17:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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13/09/2025 17:24
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001318-25.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: PAULO ROBERTO VILLARES BARRAL Advogado(s): LEONARDO CARVALHO MARTINEZ (OAB:BA69054), MARIO MIGUEL NETTO (OAB:BA12922) REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (OAB:BA45901) DESPACHO
Vistos.
AO CARTÓRIO, para que cumpra o presente despacho ID: 498948698, observando-se as seguintes determinações, para determinar a audiência de instrução e julgamento.
INTIME-SE as partes e seus advogados da presente designação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; CONSIGNE-SE no mandado que o não comparecimento injustificado do autor importará em extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; CONSIGNE-SE ainda que o não comparecimento injustificado do réu importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato; INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Quanto ao pedido de perícia técnica atuarial, fica desde já indeferido, tendo em vista que a matéria em discussão - reajuste contratual de plano de saúde - não demanda conhecimento técnico especializado, sendo suficiente a análise documental e a aplicação da legislação consumerista pertinente.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
09/09/2025 08:46
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 01/10/2025 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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09/09/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 06:30
Expedição de intimação.
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09/09/2025 06:30
Expedição de intimação.
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09/09/2025 06:30
Expedição de intimação.
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09/09/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:55
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO MARTINEZ em 05/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:55
Decorrido prazo de MARIO MIGUEL NETTO em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:19
Expedição de intimação.
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05/05/2025 12:19
Expedição de intimação.
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05/05/2025 12:19
Expedição de intimação.
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05/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:03
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:50
Expedição de intimação.
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20/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 20:07
Conclusos para decisão
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14/10/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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