TJBA - 0557812-32.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 17:05
Decorrido prazo de SUPER MARCHE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 22/01/2025 23:59.
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25/01/2025 22:10
Decorrido prazo de A.N.A. EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 22/01/2025 23:59.
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12/01/2025 23:46
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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12/01/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:50
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de A.N.A. EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de SUPER MARCHE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 26/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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10/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0557812-32.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: A.n.a.
Exportacao E Importacao Ltda Advogado: Rodrigo Bastos Machado (OAB:BA45151) Executado: Super Marche Comercio De Alimentos Eireli Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0557812-32.2017.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: A.N.A.
EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: SUPER MARCHE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Compulsando os autos, com amparo nos princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, e levando em conta a ausência de Contestatio dos Vindicados, ficou demonstrada a Revelia, nos termos do art. 344 do Codex Ritualístico.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, II do Digesto Instrumental.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 25 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
26/06/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 02:44
Decorrido prazo de SUPER MARCHE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
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09/02/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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06/02/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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05/02/2023 01:46
Decorrido prazo de A.N.A. EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 08:40
Decorrido prazo de A.N.A. EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 03/02/2023 23:59.
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16/01/2023 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
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16/01/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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07/01/2023 21:01
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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07/01/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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15/12/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2022 16:10
Conclusos para despacho
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29/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 00:00
Publicação
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13/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/08/2021 00:00
Petição
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06/08/2021 00:00
Publicação
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2021 00:00
Abandono da causa
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27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2020 00:00
Publicação
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11/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2020 00:00
Mero expediente
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08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Publicação
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03/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/05/2019 00:00
Mandado
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30/05/2019 00:00
Mandado
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30/05/2019 00:00
Mandado
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09/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
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11/04/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Publicação
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03/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2019 00:00
Mero expediente
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31/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2018 00:00
Petição
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25/01/2018 00:00
Publicação
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24/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/01/2018 00:00
Petição
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10/01/2018 00:00
Petição
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27/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/11/2017 00:00
Mandado
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24/11/2017 00:00
Mandado
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23/11/2017 00:00
Petição
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07/10/2017 00:00
Petição
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27/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
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25/09/2017 00:00
Publicação
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22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2017 00:00
Mero expediente
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20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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