TJBA - 0500718-92.2016.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 0500718-92.2016.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Zurich Minas Brasil Seguros S.a.
Advogado: Mario Rocha De Araujo Neto (OAB:BA38617) Advogado: Eduardo Landi Nowill (OAB:SP227623) Advogado: Yuri Agamenon Silva (OAB:SP295540) Executado: Rotalog Transportes Logistica E Servicos Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível de Simões Filho Processo: 0500718-92.2016.8.05.0250.
Assunto: [Perdas e Danos].
Autor(a): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A..
Ré(u): ROTALOG TRANSPORTES LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME.
DECISÃO Vistos, etc.
Fl. 152483215: o acesso a dados de informação pela via judicial é medida excepcional.
Logo, a expedição de ordem requisitando a informação a órgãos públicos somente é possível quando se tratar de última providência, não sendo suficiente o mero peticionamento.
Necessário, no desiderato da parte, ter ela demonstrado que envidou esforços no sentido da obtenção, mas sem sucesso.
Isto porque o princípio - da celeridade - não possui condão de afastar a regra - no caso, o ônus processual atribuído a uma das partes, sobremodo quando o interesse deduzido possui natureza privada, caso dos autos.
Neste sentido: “Acesso às informações pessoais do réu.
O autor deve fazer tudo que lhe for possível para a correta e devida individuação do réu.
Este é dever processual a que está jungido o autor.
Apenas se não puder acessar as informações necessárias para tanto é que deverá propor a ação e requerer, fundamentadamente, o auxílio do juízo para que possa localizá-las (p.ex., mediante a expedição de ofícios a órgãos públicos e a entidades que possuem cadastros de dados).” (“In”: Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, Ed. 2018, CPC, art. 319, § 1º, Face ao exposto, indefiro o pedido.
Prazo: 60 dias.
Em seguida, à conclusão.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 17 de novembro de 2021.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
01/07/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 03:09
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
12/04/2022 21:37
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
12/04/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
31/03/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 19:06
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
01/10/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 01:46
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 22/04/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:56
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
11/07/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
18/05/2021 22:37
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2020.
-
18/05/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
25/03/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:35
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 21/09/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 00:34
Decorrido prazo de ROTALOG TRANSPORTES LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME em 21/09/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 03:18
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 20:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2020 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 00:00
Publicação
-
06/09/2018 00:00
Mero expediente
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
18/08/2018 00:00
Publicação
-
18/07/2018 00:00
Petição
-
13/06/2016 00:00
Petição
-
08/06/2016 00:00
Mero expediente
-
06/06/2016 00:00
Petição
-
14/05/2016 00:00
Publicação
-
10/05/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501343-29.2016.8.05.0250
Gerdau Acos Longos S.A.
B3 Industria de Embarcacoes S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2016 11:44
Processo nº 8083571-40.2022.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Claudene Beserra de Figueredo
Advogado: Betha Brito Nova
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2022 14:35
Processo nº 0500104-24.2015.8.05.0250
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Joao Batista da Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2015 11:36
Processo nº 8006721-66.2024.8.05.0229
Jacinta de Araujo Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Emily Carvalho Mamedio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 17:24
Processo nº 8000001-60.2021.8.05.0109
Diego Pereira da Silva
Municipio de Agua Fria
Advogado: Diego Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/01/2021 14:48