TJBA - 0500764-49.2018.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:17
Baixa Definitiva
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22/01/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 16:35
Expedição de Carta.
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18/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GIOVANETE SANTOS BOAVENTURA em 25/07/2024 23:59.
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07/07/2024 05:47
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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07/07/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 0500764-49.2018.8.05.0141 Inventário Jurisdição: Jequié Requerido: Ismael Lopes Dos Santos Inventariante: Giovanete Santos Boaventura Advogado: Vanessa Da Silva Cruz (OAB:BA28037) Advogado: Priscila Maria Leal Celes (OAB:BA29795) Advogado: Marcelo Santos Boaventura (OAB:BA74006) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0500764-49.2018.8.05.0141 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: GIOVANETE SANTOS BOAVENTURA REQUERIDO: ISMAEL LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de Inventário dos bens deixados por Ismael Lopes dos Santos, tendo como inventariante Giovanete Santos Boaventura.
Juntados todos os documentos necessários para a propositura da ação: 1) CNDs federal, estadual e municipal; 2) Certidão de óbito do(a) falecido(a); 3) Qualificação e títulos civis da única herdeira; 4) Habilitação da única herdeira por meio de Advogado; 5) Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS; 6) Certidão de (in)existência de testamento emitida pelo CENSEC; 7) Esboço de partilha; e 8) Matrícula relativa ao imóvel, sendo 50% pertencente ao falecido.
A parte autora requereu a homologação das declarações do ID 442930035 e a expedição de carta de adjudicação do imóvel.
Esse é o breve relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando os presentes autos verifica-se que os requisitos exigidos em leis foram regularmente preenchidos.
Nesse sentido, o óbito foi comprovado, assim como a legitimidade ativa da parte autora.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais e jurídicos, o plano de partilha contido no ID 442930035, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral e, por consequência declaro, POR SENTENÇA, extinto o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para determinar a partilha dos bens pertencentes ao falecido.
Registra-se que a partilha se refere a 50% do imóvel da matrícula juntada no ID 442936218.
Expeça-se carta de adjudicação do imóvel deixado pelo de cujus à parte autora.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade ora concedida.
Ao final, promova-se à baixa no sistema, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro à presente sentença força de mandado e ofício.
Jequié (BA), data e horário da assinatura eletrônica.
IGOR SIUVES JORGE Juiz Substituto -
26/06/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:04
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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29/04/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2023 20:04
Decorrido prazo de GIOVANETE SANTOS BOAVENTURA em 19/12/2022 23:59.
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24/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2023 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2022.
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12/02/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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12/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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16/11/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2021 00:00
Mandado
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04/12/2020 00:00
Expedição de Mandado
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15/10/2020 00:00
Publicação
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13/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2020 00:00
Mero expediente
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23/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2018 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Documento
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22/04/2018 00:00
Publicação
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19/04/2018 00:00
Expedição de Termo
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19/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2018 00:00
Mero expediente
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16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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