TJBA - 0002153-86.2011.8.05.0072
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Cruz das Almas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:57
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503067390
-
30/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503067390
-
30/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:02
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 15:00
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/08/2024 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0002153-86.2011.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Maria Jose Dos Santos Ferreira Advogado: Altamira Muniz Da Silva (OAB:BA25737) Advogado: Janaina Muniz Da Silva (OAB:BA30770) Advogado: Maiana Cristina De Souza Maciel Sobrinho (OAB:BA30412) Reu: Municipio De Cruz Das Almas Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0002153-86.2011.8.05.0072 AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS FERREIRA REU: MUNICIPIO DE CRUZ DAS ALMAS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos por MARIA JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA em desafio à sentença de Num. 19007663.
Sustentam as embargantes que a sentença foi omissa por não ter apreciado pedido de exibição de documentos e que não se aplicaria a prescrição quanto ao pedido de indenização por dano moral.
Postula o acolhimento dos embargos para que sejam sanadas as supostas omissões e projeção dos efeitos infringentes. É o relatório.
Sem razão a embargante. É notório o propósito de rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os aclaratórios, que se dirigem a sanar omissão, obscuridade ou contradição.
Descabe à parte manejar este recurso com vistas a manifestar seu descontentamento quanto ao mérito decidido.
Os embargos de declaração são admitidos apenas quando se constata a existência na decisão embargada de um ou mais dos defeitos referidos no art. 1.022 do CPC, inclusive quando opostos com a finalidade de prequestionamento, não se prestando para a revisão da matéria já decidida.
O vertente recurso, de fundamentação vinculada, não se presta a promover a alteração do mérito da causa.
Não serve para reverter provimento que, do ponto da vista da parte, foi lavrado de modo equivocado.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Arquivem-se com baixa após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cruz das Almas, 22 de março de 2024 Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
28/06/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
27/06/2024 20:14
Expedição de intimação.
-
27/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 12:44
Decorrido prazo de JANAINA MUNIZ DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 14:33
Decorrido prazo de ALTAMIRA MUNIZ DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2024 05:57
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
06/04/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
06/04/2024 05:57
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
06/04/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
06/04/2024 05:57
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
06/04/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:51
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 16:11
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS FERREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:30
Decorrido prazo de O MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:32
Expedição de intimação.
-
25/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/05/2023 23:30
Declarada incompetência
-
27/04/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 19:13
Decorrido prazo de MAIANA CRISTINA DE SOUZA MACIEL SOBRINHO em 15/02/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 16:22
Decorrido prazo de MAIANA CRISTINA DE SOUZA MACIEL SOBRINHO em 15/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 00:02
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
25/01/2019 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 14:17
Expedição de intimação.
-
11/01/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 11:57
RECEBIMENTO
-
14/12/2018 12:49
PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
03/08/2018 12:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/06/2018 12:10
CONCLUSÃO
-
14/06/2018 11:44
PETIÇÃO
-
07/06/2018 13:48
PETIÇÃO
-
06/06/2018 16:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/05/2018 12:22
CONCLUSÃO
-
14/05/2018 12:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/05/2018 12:10
RECEBIMENTO
-
10/05/2018 08:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/05/2018 14:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/04/2018 10:25
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
01/03/2018 15:17
CONCLUSÃO
-
01/03/2018 15:16
PETIÇÃO
-
01/03/2018 15:15
PETIÇÃO
-
01/03/2018 13:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/02/2018 13:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/10/2017 16:02
PETIÇÃO
-
20/10/2017 17:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/08/2017 13:21
CONCLUSÃO
-
12/04/2017 11:32
Ato ordinatório
-
12/04/2017 11:29
REATIVAÇÃO
-
07/04/2017 10:22
Baixa Definitiva
-
07/04/2017 10:22
DEFINITIVO
-
22/03/2017 13:55
CONCLUSÃO
-
21/03/2017 13:00
Ato ordinatório
-
27/08/2012 16:44
CONCLUSÃO
-
27/08/2012 16:37
RECEBIMENTO
-
15/08/2012 13:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/07/2012 14:04
PETIÇÃO
-
05/06/2012 10:14
MANDADO
-
23/05/2012 15:50
MANDADO
-
23/05/2012 15:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/02/2012 09:10
MERO EXPEDIENTE
-
18/01/2012 14:47
CONCLUSÃO
-
12/12/2011 13:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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