TJBA - 0000446-40.2010.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:25
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:17
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 15:36
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2024 22:36
Decorrido prazo de AMBROZIO JOSE DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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17/11/2024 15:39
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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17/11/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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08/11/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:11
Expedição de intimação.
-
28/10/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000446-40.2010.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Ambrozio Jose Dos Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Interessado: Eulalia Rosa Da Silva Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Interessado: Zulmira Da Silva Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Interessado: Ana Da Silva Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000446-40.2010.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: AMBROZIO JOSE DOS SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M.
Juiz de Direito e na forma do Provimento CGJ – 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 – Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação id. 469120627 bem como ao documento que a acompanha.
Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 16 de Outubro de 2024.
Eu, Róbson Ribeiro de Souza, Escrevente de Cartório. -
19/10/2024 20:03
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 21:25
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:24
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:22
Expedição de intimação.
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09/10/2024 09:54
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000446-40.2010.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Ambrozio Jose Dos Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Interessado: Eulalia Rosa Da Silva Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Interessado: Zulmira Da Silva Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Interessado: Ana Da Silva Santos Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB:BA24127) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000446-40.2010.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: AMBROZIO JOSE DOS SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB:BA24127) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., Em análise detida dos autos se verifica a necessidade de chamamento do feito à ordem, pelos motivos a seguir delineados.
No caso em tela fora proferida sentença (Id.25424803) indeferindo a petição inicial sob o fundamento de ausência de prévio requerimento administrativo.
Da sentença mencionada fora interposto recurso de apelação, recurso especial e recurso extraordinário, sendo determinado pelas instâncias superiores o retorno do feito ao juízo a quo, com a concessão de prazo à autora para comprovar o requerimento no âmbito administrativo.
Tão logo houve o retorno dos autos a requerente foi intimada para cumprir o seu mister, o que o fez.
Contudo, em seguida este juízo proferiu despacho determinando a intimação pessoal do requerente para juntada do requerimento administrativo, oportunidade em que a R.
Oficial de Justiça certificou o seu óbito.
Herdeiras habilitadas no Id. 105602477.
Ocorre que o feito tramita sem a intimação do INSS, após o retorno dos autos, para apresentar contestação.
Assim, o prosseguimento do feito com a instrução ocasionaria nulidade do processo, por cerceamento de defesa, caso prosseguisse sem a referida intimação.
Este é o entendimento dos Tribunais Superiores em situações análogas: APELAÇÕES CÍVEIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ACÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR EM RÉPLICA E PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR.
ERROR IN PROCEDENDO.
ADITAMENTO DA INICIAL APÓS CONTESTAÇÃO.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO RÉU.
NÃO OCORRÊNCIA.SENTENÇA CASSADA. 1.
No princípio do contraditório, o réu deve se manifestar na contestação acerca dos documentos anexados à inicial e o autor se manifesta em réplica sobre os documentos anexados à contestação. 2.
Dispõe o Enunciado 50 do FPPC: Os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juizes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz. 3.
Configura cerceamento de defesa quando comprovado que o juízo de origem não intimou o autor para se manifestar em réplica sobre os documentos anexados à contestação, bem como para especificar as provas que pretendia produzir, proferindo, desde logo, a sentença. 4.
Consoante o art. 329 do Código de Processo Civil, após a citação, o aditamento do pedido inicial depende de consentimento do réu, assegurado o contraditório e ampla defesa. 5.
RECURSOS CONHECIDOS.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
SENTENÇA CASSADA. (Acórdão 1844309, 07025649720238070012, Relator(a): LEONOR AGUENA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/4/2024, publicado no DJE: 18/4/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, visando evitar nulidade que macule o devido processo legal e violação dos princípios processuais constitucionais, determino que seja o INSS intimado para apresentar contestação, no prazo legal.
Após, intime-se a autora para impugnar.
E em seguida, intimação para especificação de provas.
Somente após o cumprimento integral, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
Thais de Carvalho Kronemberger Juíza de Direito -
02/07/2024 21:40
Expedição de intimação.
-
02/07/2024 21:32
Expedição de intimação.
-
02/07/2024 21:30
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 13:47
Juntada de conclusão
-
06/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/11/2023 19:05
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:18
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 16/11/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA.
-
07/11/2023 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 16:54
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 16/11/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA.
-
25/10/2023 16:44
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 05:25
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
08/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
25/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 10:23
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 22:36
Expedição de citação.
-
17/08/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 20:39
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
24/06/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 09:29
Expedição de citação.
-
20/06/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:20
Decorrido prazo de JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA em 04/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 03:31
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
12/04/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 10:48
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 10:48
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 10:48
Expedição de intimação.
-
08/04/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2021 03:45
Publicado Intimação em 08/04/2020.
-
02/04/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
-
25/03/2021 08:06
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2021 03:14
Decorrido prazo de AMBROZIO JOSE DOS SANTOS em 24/09/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 05:15
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2020 13:17
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
05/05/2020 13:16
Juntada de mandado
-
05/05/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 08:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 19:39
Devolvidos os autos
-
21/11/2018 13:44
CONCLUSÃO
-
21/11/2018 13:43
PETIÇÃO
-
20/11/2018 10:30
CONCLUSÃO
-
20/11/2018 10:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/08/2018 13:40
MERO EXPEDIENTE
-
02/09/2016 12:37
CONCLUSÃO
-
02/09/2016 12:36
PETIÇÃO
-
23/07/2015 12:35
PETIÇÃO
-
12/03/2010 15:40
DOCUMENTO
-
12/03/2010 15:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2010
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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