TJBA - 8000873-71.2025.8.05.0065
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
25/09/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:19
Expedição de intimação.
-
10/09/2025 15:49
Expedição de intimação.
-
10/09/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
06/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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05/09/2025 21:26
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 21:26
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: 8000873-71.2025.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE AUTOR: LAERCIO GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LAERCIO GOMES DE ALMEIDA REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Diante do silêncio do ente executado, presumo sua concordância com os valores apresentados pela parte exequente. Expeça-se a correspondente requisição de pequeno valor, após a qual, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem informação de quitação, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de bloqueio da quantia necessária para a satisfação do débito.
No entanto, quitado o débito, certifique-se o cumprimento total da obrigação, retornando-me conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Após, volvam os autos conclusos.
Conde/BA, na data da assinatura eletrônica.
André Vieira Juiz Designado -
03/09/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:50
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 10:30
Expedição de despacho.
-
03/09/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:02
Expedição de intimação.
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09/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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