TJBA - 8000078-12.2025.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:42
Decorrido prazo de ADEMAR DE SOUZA em 19/09/2025 23:59.
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21/09/2025 06:35
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 16:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 17/09/2025 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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16/09/2025 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2025 03:20
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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01/09/2025 03:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000078-12.2025.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: ADEMAR DE SOUZA Advogado(s): THIARA MEIRA GUERREIRO registrado(a) civilmente como THIARA MEIRA GUERREIRO (OAB:BA47011) REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Embora a ação tenha sido ajuizada contra a CONTAG, a citação foi enviada à CONAFER.
Desta forma, deverá a Secretaria realizar a citação da parte correta.
Designo nova audiência de conciliação, a ser aprazada de acordo com a pauta disponível.
Intime-se a parte autora, por publicação direcionada ao seu advogado.
Cite-se a requerida. A ausência da parte autora importará na extinção do feito, sem resolução do mérito, e com condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.099 e Enunciado 28 do FONAJE).
Caso a parte requerida não compareça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na exordial, salvo se o contrário resultar da convicção desta julgadora (art. 20, Lei 9.099).
A cópia deste Despacho servirá de mandado/carta de citação/intimação.
BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente.
GABRIELA SILVA PAIXÃO Juíza Substituta -
27/08/2025 14:55
Expedição de ofício.
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27/08/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 12:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 17/09/2025 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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27/08/2025 11:04
Expedição de ofício.
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27/08/2025 11:04
Expedição de intimação.
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27/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 23/05/2025 11:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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24/02/2025 04:16
Decorrido prazo de THIARA MEIRA GUERREIRO em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2025 17:50
Decorrido prazo de ADEMAR DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2025 17:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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02/02/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:50
Expedição de ofício.
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23/01/2025 09:50
Expedição de intimação.
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16/01/2025 14:50
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 23/05/2025 11:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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16/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:25
Não Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 10:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 13/02/2025 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA, #Não preenchido#.
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14/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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