TJBA - 0000092-20.2011.8.05.0214
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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06/09/2025 01:58
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 0000092-20.2011.8.05.0214 DECISÃO Tendo em vista que: a) valores bloqueados tendem à depreciação com o passar do tempo, ao contrário daqueles que se encontram à disposição do Juízo que expediu a ordem de bloqueio; e b) a necessidade de regularização de ordens de bloqueio de ativos realizadas via Sisbajud/Bacenjud sem desdobramentos é constantemente reiterada pelo Conselho Nacional de Justiça e as Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, DETERMINO que: 1) em sendo o caso de haver ordem anterior expressa de desbloqueio, seja o referido ato praticado; 2) do contrário, havendo valores bloqueados via Sisbajud ou Bacenjud, sejam transferidos tais valores para conta judicial conforme ordinariamente ocorre neste Juízo.
Eventual ordem de liberação de valores posterior será cumprida através da expedição de alvará para levantamento.
Intime(m)-se.
Após a efetivação da diligência cabível, mantenham-se os autos no estágio atual, seja para providências pela Secretaria, seja pelo Gabinete.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema. Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
03/09/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 10:32
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:17
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 19:21
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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01/12/2024 01:00
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 21/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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16/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 05:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 17:43
Outras Decisões
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19/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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19/12/2020 17:53
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 06/08/2020 23:59:59.
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19/12/2020 17:53
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 06/08/2020 23:59:59.
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19/12/2020 17:53
Decorrido prazo de HERMANN JOSE STABEN GOMES em 06/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 14:25
Conclusos para despacho
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26/08/2020 04:11
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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04/08/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 13:20
Conclusos para decisão
-
25/05/2019 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 23/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 00:16
Decorrido prazo de HERMANN JOSE STABEN GOMES em 23/05/2019 23:59:59.
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22/05/2019 17:27
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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16/05/2019 09:42
Publicado Intimação em 16/05/2019.
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16/05/2019 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 09:36
Expedição de intimação.
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09/05/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 02:50
Decorrido prazo de LUDUGERO OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO em 08/11/2018 23:59:59.
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25/03/2019 02:44
Decorrido prazo de HERMANN JOSE STABEN GOMES em 05/10/2018 23:59:59.
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23/03/2019 02:03
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 05/10/2018 23:59:59.
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09/11/2018 11:06
Conclusos para despacho
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01/11/2018 14:12
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2018 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2018 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2018 01:00
Publicado Intimação em 28/09/2018.
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28/09/2018 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2018 13:56
Expedição de intimação.
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26/09/2018 13:56
Expedição de intimação.
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22/08/2018 08:56
Juntada de Certidão
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07/05/2018 14:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/09/2013 08:07
DOCUMENTO
-
19/09/2013 08:31
CONCLUSÃO
-
06/09/2013 13:44
PETIÇÃO
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30/04/2013 12:02
CONCLUSÃO
-
30/04/2013 11:59
PETIÇÃO
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20/06/2011 13:37
DOCUMENTO
-
13/06/2011 11:04
APENSAMENTO
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23/05/2011 13:49
DOCUMENTO
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20/05/2011 13:48
DOCUMENTO
-
16/05/2011 13:46
DOCUMENTO
-
10/05/2011 13:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/03/2011 11:12
CONCLUSÃO
-
21/03/2011 10:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2011
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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