TJBA - 8000369-63.2015.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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21/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: INVENTÁRIO n. 8000369-63.2015.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU APELANTE: WEDSON BRANDAO DOS SANTOS Advogado(s): REGINA SANTANA (OAB:BA8734) APELADO: OLINDINA BRANDAO DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação do inventariante e dos demais herdeiros, por sua advogada, para, em 15 (quinze) dias, apresentar/ratificar: a) esboço de partilha, observando, obrigatória e criteriosamente, as disposições dos arts. 620, 651 e 653 do CPC; b) procurações atualizadas outorgadas por todos os herdeiros; c) certidões atualizadas do inteiro teor das matrículas dos bens imóveis pertencentes ao espólio e/ou certidões comprobatórias da inexistência de matrícula; d) comprovação atualizada da propriedade de eventuais bens móveis e/ou semoventes; e) documento de identidade oficial e CPF dos herdeiros e do autor da herança; f) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; g) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; h) certidão negativa de tributos; i) certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado; j) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento n. 56/2016 - CNJ).
Caso não haja tempestiva manifestação das partes, o feito será extinto sem resolução do mérito, vez que nada impede a lavratura da partilha no âmbito extrajudicial.
Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
18/09/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
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16/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503526004
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03/06/2025 09:14
Recebidos os autos
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03/06/2025 09:14
Juntada de Certidão dd2g
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03/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/11/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:25
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 00:53
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 09:06
Embargos de declaração não acolhidos
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18/10/2024 07:46
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 07:45
Juntada de Certidão
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18/10/2024 07:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 15:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000369-63.2015.8.05.0082 Inventário Jurisdição: Gandu Inventariante: Wedson Brandao Dos Santos Advogado: Regina Santana (OAB:BA8734) Inventariado: Olindina Brandao De Oliveira Herdeiro: Wellington Brandao Dos Santos Advogado: Regina Santana (OAB:BA8734) Herdeiro: Wilton Brandao Dos Santos Advogado: Regina Santana (OAB:BA8734) Herdeiro: Hugo Brandao Dos Santos Advogado: Regina Santana (OAB:BA8734) Herdeiro: Orli Brandao De Matos Advogado: Regina Santana (OAB:BA8734) Herdeiro: Olina Brandao Dos Santos Advogado: Regina Santana (OAB:BA8734) Herdeiro: Washington Matias Brandao Dos Santos Advogado: Regina Santana (OAB:BA8734) Herdeiro: Orlita Brandao Dos Santos Oliveira Advogado: Regina Santana (OAB:BA8734) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: INVENTÁRIO n. 8000369-63.2015.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INVENTARIANTE: WEDSON BRANDAO DOS SANTOS Advogado(s): REGINA SANTANA (OAB:BA8734) INVENTARIADO: OLINDINA BRANDAO DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o inventariante, por sua advogada, para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidões atualizadas do inteiro teor das matrículas dos bens imóveis pertencentes ao espólio.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
04/07/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
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09/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 14:17
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:39
Expedição de intimação.
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28/03/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:28
Expedição de intimação.
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01/08/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 13:25
Expedição de Alvará.
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11/05/2022 05:16
Decorrido prazo de EVANEI DE JESUS SOUZA em 09/05/2022 23:59.
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26/04/2022 18:11
Juntada de Petição de procuração
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26/04/2022 16:51
Juntada de Petição de procuração
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26/04/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 06:41
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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22/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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13/04/2022 16:32
Expedição de intimação.
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13/04/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 04:27
Decorrido prazo de EVANEI DE JESUS SOUZA em 15/03/2022 23:59.
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17/03/2022 02:11
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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17/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 16:13
Conclusos para despacho
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15/03/2022 16:07
Juntada de Petição de procuração
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15/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 07:23
Decorrido prazo de WEDSON BRANDAO DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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08/03/2022 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 01:58
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 17:40
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 16:54
Conclusos para despacho
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30/05/2019 19:51
Decorrido prazo de WEDSON BRANDAO DOS SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
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29/05/2019 15:55
Publicado Intimação em 20/05/2019.
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18/05/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 08:32
Expedição de intimação.
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15/05/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 16:31
Conclusos para despacho
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19/12/2017 03:53
Decorrido prazo de WEDSON BRANDAO DOS SANTOS em 14/12/2017 23:59:59.
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30/11/2017 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2017 13:00
Juntada de Ofício
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18/10/2017 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2017 11:19
Expedição de ofício.
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13/10/2017 09:59
Expedição de Ofício.
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28/08/2017 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2017 11:11
Conclusos para despacho
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21/03/2017 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2017 00:05
Decorrido prazo de WEDSON BRANDAO DOS SANTOS em 28/02/2017 23:59:59.
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21/02/2017 00:05
Publicado Intimação de Pauta em 21/02/2017.
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21/02/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2016 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2016 11:13
Conclusos para despacho
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03/03/2016 12:10
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2016 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2016 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2016 00:03
Decorrido prazo de WEDSON BRANDAO DOS SANTOS em 22/01/2016 23:59:59.
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19/01/2016 17:15
Conclusos para decisão
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09/12/2015 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2015 08:50
Expedição de intimação.
-
19/11/2015 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 15:50
Conclusos para decisão
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30/10/2015 22:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2015 08:34
Expedição de intimação.
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13/10/2015 16:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a .
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05/10/2015 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2015 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2015 09:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2015 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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