TJBA - 8000536-34.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição de informação 2º grau
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16/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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28/05/2025 04:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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23/05/2025 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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02/03/2025 09:01
Decorrido prazo de HONORATO PAULO NETO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de GOYA LAMARTINE DA COSTA E SILVA em 16/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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03/01/2025 19:40
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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03/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 17:15
Expedição de intimação.
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05/12/2024 17:15
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
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06/11/2024 15:40
Juntada de decisão
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05/11/2024 07:58
Decorrido prazo de NE PARTICIPACOES LTDA em 22/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 09:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 12:09
Expedição de intimação.
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12/08/2024 12:07
Expedição de intimação.
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12/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:27
Juntada de Sentença
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07/08/2024 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 13:43
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:08
Juntada de Petição de 8000536_34.2019.8.05.0052_Matrícula n. 2390_Intimar adquirentes
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000536-34.2019.8.05.0052 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Casa Nova Parte Autora: Thecio Clay De Souza Amorim Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:BA684-A) Parte Re: Honorato Paulo Neto Advogado: Goya Lamartine Da Costa E Silva (OAB:BA10917) Parte Re: Alberto Souza Benevides Parte Re: Cia Agropecuária Amorim Passos Parte Re: Estado Da Bahia Custos Legis: Cda - Coordenação De Ação Fundiária Do Estado Da Bahia Parte Re: Gervasio Ferreira De Amorim Parte Autora: Carlos Henrique Rosa De Souza Advogado: Carlos Henrique Rosa De Souza (OAB:BA684-A) Terceiro Interessado: Incra-instituto Nacional De Colonizacao E Reforma Agraria Terceiro Interessado: Municipio De Casa Nova Terceiro Interessado: Casa Nova - Registro De Imoveis E Hipotecas Titulos E Documentos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL n. 8000536-34.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA PARTE AUTORA: CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA e outros Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA (OAB:BA684-A) PARTE RE: HONORATO PAULO NETO e outros (4) Advogado(s): GOYA LAMARTINE DA COSTA E SILVA registrado(a) civilmente como GOYA LAMARTINE DA COSTA E SILVA (OAB:BA10917) DECISÃO Vistos, etc...
Requer os demandantes o Bloqueio das matrículas 8.724 a 8.759 e todas as demais que tiverem como registro anterior assento na matrícula nº 2.390 do Cartório de Registro Imobiliário de Casa Nova.
Os demandantes aduzem que ocorreram escrituração, registro de retificação e criação de novas matrículas de áreas rurais no Município de Casa Nova-BA, sem a devida observância do processo legal.
De forma que se nota sobreposição de propriedades, inclusive de áreas devolutas do Estado da Bahia.
Ao passo que, verificou-se a abertura de matrículas diversas, sem fazer referência a matrícula mãe com o aumento da área e desmembramento da matrícula em 36 novas matrículas.
Salientam ainda, que Gervasio Ferreira de Amorim, falecido na década de 90, constituiu empresa em 2008 de nome CIA AGROPECUARIA AMORIM PASSOS e fez integralização de capital de 18 milhões de reais.
O requerido Alberto Souza Benevides arguiu a ilegitimidade passiva para figurar na ação, uma vez que na época exercia o cargo de Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Nova/Bahia como serventuário do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na medida em que o Estado da Bahia responde pelos seus atos.
Por sua vez, o Estado da Bahia arguiu ilegitimidade passiva, visto que não é objeto desta ação a reivindicação de imóveis em favor dos autores contra o Estado, mas tão somente o cancelamento dos registros.
Em sede de réplica, a parte autora sustentou a legitimidade do requerido Alberto Souza, dado que não foi feito qualquer pedido de responsabilização civil, bem como, a legitimidade do Estado da Bahia face a anulação de atos delegados.
Oficiado o Registro de Imóveis da Comarca de Casa Nova, afirmou que, em consulta ao acervo do cartório, encontrou o memorial descritivo e a planta que subsidiaram a retificação da área da matrícula nº 2390.
E, a partir da cuidadosa análise do material, a Oficiala apontou que as coordenadas utilizadas se situam no Município de Juazeiro/BA, e não em Casa Nova/BA.
Instado a se manifestar, o Ministério Público manifesta-se pelo(a): a) reunião dos processos nº 8000536-34.2019.8.05.0052 e 8001373-84.2022.8.05.0052; e b) bloqueio da matrícula 2390 e das demais matrículas dela originadas, até o saneamento das irregularidades identificadas ou decretação de nulidade dos registros. É o Relatório.
Decido.
PRELIMINARMENTE.
Ilegitimidade Passiva Acolho a preliminar no que tange ao requerido Alberto Souza Benevides, visto que não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano.
Em outro ponto, rejeito a preliminar arguida em favor do Estado da Bahia, na medida em que este é responsável pelos danos causados pelo agente público Alberto Souza Benevides, ressalvado o direito de ação regressiva.
Ademais, o Estado da Bahia possui interesse intrínseco a causa, na medida em que as matrículas discutidas no processo sobrepõem áreas públicas.
Conexão Reconheço a conexão havida entre os processos nº 8000536-34.2019.8.05.0052; 8001373-84.2022.8.05.0052, razão porque passo à análise conjunta nos autos do processo principal nº 8000536-34.2019.8.05.0052.
Adentro ao mérito.
De fato, assiste razão ao Ministério Público da Bahia, pois, como bem salientou, inexiste lastro técnico que justifique a alteração da área do referido imóvel em 71,154%.
Além disso, verificou-se que as coordenadas utilizadas, na expansão territorial da matrícula nº 2390, situam-se no Município de Juazeiro/BA, e não em Casa Nova/BA.
Por fim, com a expressiva alteração da área da matrícula nº 2390, esta se sobrepõe a outras 260 (duzentas e sessenta) áreas já tituladas e/ou de domínio público.
Desta feita, entendo necessário o bloqueio da matrícula 2390 e das demais matrículas dela originadas em virtude do desmembramento, a fim de resguardar direitos de terceiros de boa fé, bem como, de eventuais danos irreparáveis provenientes de catástrofes ambientais.
Ressalte-se que não há perigo de irreversibilidade do provimento, pois se trata de garantir o exercício de um direito, além do fato de a decisão poder ser contornada pelas partes ou pelo Juízo.
Assim, DETERMINO o bloqueio da matrícula 2390, e das matrículas provenientes do desmembramento, qual seja, nº 8.724 a 8.759, todas registradas no Cartório de Registro Imobiliário de Casa Nova, e de eventuais matrículas subjacentes até o saneamento das irregularidades identificadas, até nova decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (hum mil reais), (artigo 497º, c/c art. 536, § 1º, e art. 139, IV, do NCPC).
Ressalte-se que a decisão poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
Intimem-se as partes, com a urgência que o caso requer.
Oficie-se o Cartório de registro de imóveis de Casa Nova para, no prazo de 15 dias, proceder a juntada das certidões de inteiro teor e as cadeias sucessórias de cada uma das 36 (trinta e seis) matrículas derivadas da matrícula nº 2390.
Citem-se os interessados.
Após manifestação, dê vista dos autos ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
CASA NOVA/BA, 03 de julho de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
16/10/2023 22:33
Expedição de intimação.
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16/10/2023 22:31
Expedição de intimação.
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16/10/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 22:28
Expedição de intimação.
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16/10/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 14:41
Juntada de Ofício
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15/08/2023 05:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:47
Decorrido prazo de GOYA LAMARTINE DA COSTA E SILVA em 08/08/2023 23:59.
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22/07/2023 02:12
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 15:13
Expedição de intimação.
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19/07/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 18:09
Juntada de Petição de 8000536-34.2019.8.05.0052 - ciência - decisão - an
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18/07/2023 02:28
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 14:27
Expedição de intimação.
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14/07/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 09:49
Expedição de intimação.
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14/07/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2023 18:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:39
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:27
Expedição de intimação.
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19/06/2023 12:25
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/06/2023 13:51
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 04:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/06/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 17:30
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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02/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 11:59
Expedição de intimação.
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29/05/2023 11:56
Juntada de Ofício
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26/05/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 15:29
Expedição de intimação.
-
24/05/2023 15:18
Juntada de Ofício
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24/05/2023 14:13
Expedição de intimação.
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24/05/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 12:30
Expedição de intimação.
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24/05/2023 12:15
Juntada de acesso aos autos
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23/05/2023 15:36
Expedição de intimação.
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23/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 20:21
Conclusos para despacho
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07/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 12:05
Expedição de intimação.
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20/04/2021 17:03
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA em 15/05/2020 23:59.
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10/04/2021 14:46
Decorrido prazo de CIA AGROPECUÁRIA AMORIM PASSOS em 09/04/2021 23:59.
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17/03/2021 18:05
Publicado Intimação em 22/04/2020.
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17/03/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/12/2020 22:38
Juntada de edital
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17/12/2020 22:33
Juntada de edital
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15/12/2020 08:29
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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08/06/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 13:07
Conclusos para decisão
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04/06/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 11:20
Juntada de Certidão
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10/10/2019 14:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA em 09/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2019 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2019 05:15
Publicado Intimação em 17/09/2019.
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18/09/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 14:47
Expedição de intimação.
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16/09/2019 14:47
Expedição de citação.
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10/09/2019 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 11:19
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 21/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 15:27
Conclusos para despacho
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01/08/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2019 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2019 01:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CASA NOVA - BAHIA em 26/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 00:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASA NOVA - BAHIA em 25/07/2019 23:59:59.
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25/07/2019 01:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ROSA DE SOUZA em 24/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2019 17:36
Juntada de Petição de ofício
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17/07/2019 02:13
Publicado Intimação em 17/07/2019.
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17/07/2019 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2019 04:45
Decorrido prazo de ALBERTO SOUZA BENEVIDES em 15/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 04:45
Decorrido prazo de HONORATO PAULO NETO em 15/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 15/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 02:44
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 15/07/2019 23:59:59.
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15/07/2019 10:52
Expedição de intimação.
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12/07/2019 00:53
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 11/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 09:17
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2019 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 00:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras) e Apelação
-
04/07/2019 00:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2019 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2019 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2019 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2019 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 11:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2019 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 14:18
Expedição de intimação.
-
14/06/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 11:40
Juntada de Ofício
-
14/06/2019 10:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2019 10:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
04/06/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2019 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2019 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2019 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2019 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2019 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 10:21
Expedição de Ofício.
-
22/05/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 11:58
Expedição de ofício.
-
21/05/2019 11:57
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 10:54
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 10:51
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 10:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 09:42
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 08:26
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 15:44
Expedição de citação.
-
20/05/2019 08:11
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 16:14
Expedição de citação.
-
16/05/2019 16:14
Expedição de intimação.
-
16/05/2019 15:51
Expedição de intimação.
-
16/05/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 13:13
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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