TJBA - 8000817-12.2025.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000817-12.2025.8.05.0009 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ REQUERENTE: LUCAS AZEVEDO NASCIMENTO Advogado(s): FRANCIELE ROCHA SANTOS FERREIRA (OAB:BA61890) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANAGE Advogado(s): DESPACHO Nos termos do Enunciado 09 da Fazenda Pública do FONAJE, "nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 12.153/09". Com efeito, por se tratar de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09), tramite-se sob o rito dos juizados e retifique-se a classe processual no PJe para "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública".
Vistos. Analisada a petição inicial, verifico a presença de vícios que impedem o regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 321 do CPC. Constato que: (i) há desconexão lógica entre os fatos narrados e o pedido formulado; (ii) o pedido constante do item "b" apresenta-se excessivamente genérico; (iii) o valor atribuído à causa não observa os critérios estabelecidos no art. 292 do CPC. Diante das irregularidades apontadas, com fundamento no art. 321 do CPC, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento por inépcia, devendo: a) Adequar a causa de pedir ao pedido formulado, estabelecendo nexo lógico entre os fatos narrados e a pretensão deduzida; b) Especificar claramente o pedido constante do item "b", indicando de forma precisa e determinada o que se pretende obter com a demanda; c) Corrigir o valor da causa, observando os parâmetros legais do art. 292 do CPC; d) Esclarecer se foi aprovado em concurso público para o cargo/função objeto da lide; e) Juntar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Considerando a existência de múltiplas ações sobre o mesmo tema, OFICIE-SE ainda ao Ministério Público para fins de apuração de eventuais irregularidades nas contratações realizadas pelo Município, inclusive a alegada na inicial. Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para análise. P.I.C. Anagé/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
04/09/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108003-85.2010.8.05.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Jl Agropecuaria Eireli
Advogado: Mercia Silva Souto Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2010 16:08
Processo nº 8163195-36.2025.8.05.0001
Rita de Cassia da Silva Liborio
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Eduardo Santos Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2025 22:50
Processo nº 8010667-89.2024.8.05.0150
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Augusto Cesar de Morais Rocha Neto
Advogado: Murilo de Freitas Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 13:20
Processo nº 8000756-25.2025.8.05.0148
Maurino Santos dos Reis
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2025 16:42
Processo nº 8041263-23.2021.8.05.0001
Tais de Morais Alves da Cunha
Editora Sanar LTDA - ME
Advogado: Isabelle Azevedo Alves de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2021 00:29