TJBA - 8000734-85.2022.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 07:19
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:54
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 17:03
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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20/07/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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15/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:15
Baixa Definitiva
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12/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:11
Juntada de Alvará
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000734-85.2022.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Walteir Dos Santos Mota Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000734-85.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: WALTEIR DOS SANTOS MOTA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679) SENTENÇA Processo submetido ao rito da Lei 9.099/95 Vistos etc., Trata-se de execução de título judicial.
Após ser intimada da sentença, a executada juntou aos autos comprovantes do cumprimento da obrigação de fazer e de pagar.
A exequente, após tomar ciência da documentação apresentada, não impugnou o valor depositado, requerendo a expedição do alvará e dando ciência acerca do cumprimento integral da sentença pela executada.
O pagamento corresponde à satisfação da obrigação de pagar.
Assim, ausente qualquer objeção ao valor depositado e ao cumprimento da obrigação de fazer, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITAS AS OBRIGAÇÕES, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridos os expedientes necessários e as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
05/07/2024 20:13
Juntada de Certidão
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04/07/2024 22:47
Expedição de intimação.
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04/07/2024 22:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:10
Expedição de intimação.
-
06/06/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 18:58
Conclusos para decisão
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08/05/2024 18:57
Juntada de conclusão
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08/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 23:33
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:33
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 04/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 05:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 05:26
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 13:40
Expedição de intimação.
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15/03/2024 12:09
Expedição de citação.
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15/03/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 18:05
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 18:04
Juntada de conclusão
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01/03/2023 08:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 01/03/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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28/02/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/02/2023 16:39
Expedição de citação.
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01/02/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 16:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 01/03/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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01/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
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01/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:42
Conclusos para despacho
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10/11/2022 12:42
Juntada de conclusão
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10/11/2022 09:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/11/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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