TJBA - 0500486-14.2016.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 0500486-14.2016.8.05.0078 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Leidiana Matos Dos Santos Advogado: Tarcisio Batista De Lima (OAB:BA21475) Requerido: Municipio De Euclides Da Cunha Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0500486-14.2016.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: LEIDIANA MATOS DOS SANTOS Advogado(s): TARCISIO BATISTA DE LIMA (OAB:BA21475) REQUERIDO: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de verbas trabalhistas, proposta por LEIDIANA MATOS DOS SANTOS, em face da Fazenda Pública MUNICIPAL.
O Município não impugnou a execução apresentada, conforme certidão de ID 418718752.
Autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso em apreço, diante da inércia da executada, que não impugnou a execução apresentada, o quantum debeatur não merece ser mais discutido, devendo apenas receber atualização monetária.
Portanto, deve ser aceito pelo Juízo como correto o cálculo oferecido pela parte autora.
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, consequentemente, referendo os cálculos apresentados pelo exequente e não impugnados pelo Município.
Deixo de condenar o réu em honorários advocatícios de acordo com o quanto previsto no art. 85, §7º do CPC.
Fica o Município dispensado do pagamento das custas por força de lei.
Expeça-se o RPV, em sendo o caso, conforme disposição prevista no art. 535 § 3º, II do NPCP e na Instrução Normativa nº 01/2016, da Presidência do TJBA.
Se for o caso de pagamento via precatório (nos termos do art. 100 da Constituição Federal e no art. 535 § 3º, I, do CPC), deverá ser expedido o respectivo ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na respectiva fila, destacando, no citado ofício o valor de eventuais honorários contratualmente firmado pelas partes com o advogado ou escritório que patrocina a causa, desde que já existente aos autos o respectivo contrato, para pagamento concomitante com o crédito principal, se for a hipótese, devendo o credor apresentar, o "FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO" indicado no site do Tribunal de Justiça (Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/), devidamente preenchido, em atendimento ao quanto disposto pelo art. 6º da Resolução nº 303/19 do CNJ, cujas informações serão de sua inteira responsabilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivando-se após o transito em julgado.
Euclides da Cunha (BA), data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito -
31/05/2022 21:53
Baixa Definitiva
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31/05/2022 21:53
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 21:48
Juntada de Certidão
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21/05/2022 06:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 05:29
Decorrido prazo de LEIDIANA MATOS DOS SANTOS em 16/05/2022 23:59.
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27/04/2022 21:24
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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27/04/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 17:29
Expedição de ato ordinatório.
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19/04/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2021 14:10
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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21/02/2018 00:00
Documento
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21/02/2018 00:00
Expedição de documento
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31/01/2018 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Publicação
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28/11/2017 00:00
Mero expediente
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24/11/2017 00:00
Expedição de documento
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23/11/2017 00:00
Petição
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11/10/2017 00:00
Publicação
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06/10/2017 00:00
Procedência em Parte
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04/08/2017 00:00
Petição
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03/08/2017 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Publicação
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12/07/2017 00:00
Mero expediente
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04/08/2016 00:00
Petição
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22/07/2016 00:00
Publicação
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17/07/2016 00:00
Petição
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17/07/2016 00:00
Petição
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04/07/2016 00:00
Publicação
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29/06/2016 00:00
Petição
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29/06/2016 00:00
Petição
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29/06/2016 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Publicação
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09/05/2016 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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