TJBA - 8003128-64.2019.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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10/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 21:40
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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02/03/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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07/01/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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28/11/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:02
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 07/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CELSO MORAIS GOMES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:46
Decorrido prazo de ZILNEIDE CORREIA XIMENES em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 01:43
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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29/07/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8003128-64.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Condominio Residencial Maria Quiteria Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Advogado: Celso Morais Gomes (OAB:BA29279) Reu: Zilneide Correia Ximenes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003128-64.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA QUITERIA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272), CELSO MORAIS GOMES (OAB:BA29279) REU: ZILNEIDE CORREIA XIMENES Advogado(s): DESPACHO Depreende-se do art. 4º, § 2º, do Ato Conjunto nº 16/2020 (DJe 09/07/2020): “Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos a pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011.” Assim, CERTIFIQUE-SE essa Serventia acerca da existência de custas pendentes de pagamento.
Após, INTIME a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Findo o prazo assinalado, voltem-me conclusos.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Josué Teles Bastos Junior Juiz de Direito -
04/07/2024 18:10
Expedição de despacho.
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04/07/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA QUITERIA em 04/09/2023 23:59.
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01/08/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 09:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA QUITERIA em 22/03/2021 23:59.
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07/07/2021 08:17
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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10/03/2021 08:27
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 14:54
Juntada de Petição de alegações finais
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27/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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24/02/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 19:43
Decorrido prazo de ZILNEIDE CORREIA XIMENES em 11/05/2020 23:59:59.
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23/07/2020 14:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2020 14:07
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/03/2020 18:40
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2020 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2020 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2020 14:49
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/02/2020 14:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/02/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 19:33
Publicado Intimação em 10/01/2020.
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09/01/2020 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2019 15:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/12/2019 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2019 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2019 16:32
Expedição de Mandado.
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10/10/2019 16:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/09/2019 19:38
Decorrido prazo de ZILNEIDE CORREIA XIMENES em 13/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 01:24
Publicado Decisão em 24/09/2019.
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24/09/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 10:41
Expedição de decisão.
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20/09/2019 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2019 16:04
Conclusos para decisão
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01/09/2019 19:54
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 30/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 19:53
Decorrido prazo de CELSO MORAIS GOMES em 30/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 23:27
Publicado Intimação em 08/08/2019.
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23/08/2019 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2019 01:36
Publicado Intimação em 07/08/2019.
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19/08/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 15:51
Expedição de citação.
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07/08/2019 15:51
Expedição de intimação.
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05/08/2019 12:24
Expedição de intimação.
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02/08/2019 12:02
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 11:15.
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31/07/2019 22:17
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2019 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA QUITERIA em 07/06/2019 23:59:59.
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21/05/2019 16:21
Conclusos para decisão
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20/05/2019 17:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/05/2019 17:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/05/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 01:33
Publicado Despacho em 17/05/2019.
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17/05/2019 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 10:10
Expedição de despacho.
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14/05/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 15:11
Conclusos para decisão
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09/05/2019 15:10
Distribuído por sorteio
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09/05/2019 15:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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