TJBA - 8001330-80.2022.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 10:41
Baixa Definitiva
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02/05/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 23:09
Homologada a Transação
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15/02/2023 08:06
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001330-80.2022.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Jose Sales Silva Sobrinho Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Advogado: Franciele Da Silva Dourado Saraiva (OAB:BA51149) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:SP182951) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CANARANA Processo: 8001330-80.2022.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: JOSE SALES SILVA SOBRINHO Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA, FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA REU: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Compulsando-se os autos, percebe-se que o comprovante de residência juntado não está em nome da parte autora.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente comprovante de residência em seu nome e recente (últimos três meses), sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito.
No caso de não ter comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome estiver o comprovante de residência, assim como documento de identidade da referida pessoa.
Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão urgente.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito Substituto -
31/01/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 14:06
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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31/01/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:24
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 17:31
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 15/12/2022 23:59.
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26/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 20:51
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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02/12/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 05:52
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 05:52
Decorrido prazo de FRANCIELE DA SILVA DOURADO SARAIVA em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 05:52
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/09/2022 23:59.
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23/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 06:51
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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22/09/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 02:16
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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20/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
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31/08/2022 15:55
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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31/08/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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