TJBA - 8000533-74.2022.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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30/07/2023 21:52
Decorrido prazo de TATIANE VILAS BOAS PEREIRA em 03/03/2023 23:59.
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28/07/2023 12:25
Baixa Definitiva
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28/07/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 12:24
Expedição de intimação.
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28/07/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2023 14:09
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA.
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11/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA.
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22/03/2023 15:47
Expedição de intimação.
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22/03/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:44
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:55
Expedição de intimação.
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22/03/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:50
Expedição de citação.
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22/03/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2023 19:50
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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03/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000533-74.2022.8.05.0246 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Rita Xavier De Oliveira Alemar Advogado: Thiago Rodrigues Pedra (OAB:BA36065) Advogado: Tatiane Vilas Boas Pereira (OAB:BA44358) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Intimação: INT.
ADVOGADOS DECISÃO Processo sob o rito da Lei nº 9.099/95, motivo pelo qual é desnecessária a análise do benefício da justiça gratuita, haja vista ser ação isenta de custas e emolumentos, com exceção da interposição de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Acerca do pedido liminar, deixo para apreciá-lo após a apresentação da contestação.
Designe-se audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95), intimando-se as partes para comparecimento.
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) (via Correios) para comparecer à audiência acompanhada de advogado ou representante processual, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, e será proferido julgamento de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência (art. 335, I, do CPC).
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, comparecer à audiência acompanhada de seu patrono, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95.
Considerando o teor do art. 6º, inciso VIII, do CDC, bem assim, os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, e, ainda, a presunção de vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (art. 4º, inciso I c/c art. 6º, inciso VIII do CDC), INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora, devendo os Requeridos, entre outras coisas, trazerem aos autos todos os documentos que interessem ao deslinde do feito.
Defiro o pedido de habilitação de ID 331436842.
Cadastre-se.
Expedientes necessários.
P.I.C.
Serra Dourada - BA, data da assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito Substituta -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 8000533-74.2022.8.05.0246 ATOS ORDINATÓRIOS, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, art.162,§4º, do Código de Processos Cível, Provimento nº10/2008, GSEC e Portaria nº 16/2016 deste Juízo.
Dando continuidade ao cumprimento do despacho (id.355446131), designo audiência de conciliação para o dia 23 de março de 2023, às 10h00mim.
Intimações necessárias baseadas no mencionado despacho.
Serra Dourada-BA,31/01/2023.
Genilson da Silva Pereira Téc.
Judiciário -
31/01/2023 22:36
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 22:36
Expedição de citação.
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31/01/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 13:22
Outras Decisões
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23/01/2023 13:36
Conclusos para decisão
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22/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 17:42
Conclusos para decisão
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17/08/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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