TJBA - 8007493-39.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 14:04
Baixa Definitiva
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16/08/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:26
Decorrido prazo de GUILHERME CHAVES em 05/07/2023 23:59.
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07/08/2023 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/06/2023 11:54
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 16:59
Juntada de Ofício
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07/06/2023 15:46
Processo Desarquivado
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19/05/2023 02:35
Decorrido prazo de RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA IV LTDA. em 04/10/2022 23:59.
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12/05/2023 14:31
Baixa Definitiva
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12/05/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 14:31
Juntada de Alvará judicial
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04/03/2023 14:24
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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04/03/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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13/02/2023 20:48
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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13/02/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007493-39.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Rialma Transmissora De Energia Iv Ltda.
Advogado: Guilherme Chaves (OAB:DF29374) Reu: Vitoria Lucia Transporte E Logistica Ltda - Me Advogado: Jeane Figueiredo De Melo Oliveira (OAB:BA44553) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007493-39.2022.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA IV LTDA.
Advogado(s) do reclamante: GUILHERME CHAVES REU: VITORIA LUCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: JEANE FIGUEIREDO DE MELO OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
As partes manifestaram-se em ID.334127845, informando que compuseram acordo, tendo a citada petição especificado os pontos da transação.
Desse modo, com fulcro no art. 487, III, "b" c/c o art. 316, ambos do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação celebrada pelas partes para julgar extinta a presente ação com resolução de mérito.
Determino a serventia a expedição de alvará em nome do requerido, para levantamento dos valores depositados sob ID. 228912244.
Expeça-se o mandado de averbação para o 1° Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barreiras- Bahia, para que conste a servidão administrativa na matrícula 33.742 do imóvel em tela, conforme mapas e memoriais.
Considerando que as partes realizaram composição amigável anterior à sentença de mérito, ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme disposição do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Transitado em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, CPC).
Certifique-se.
Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V2 -
01/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:29
Desentranhado o documento
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01/02/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 19:33
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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31/01/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 23:59
Decorrido prazo de RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA IV LTDA. em 10/11/2022 23:59.
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25/01/2023 11:05
Expedição de citação.
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25/01/2023 11:05
Homologada a Transação
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21/12/2022 23:53
Mandado devolvido Negativamente
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16/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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23/11/2022 21:06
Expedição de citação.
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23/11/2022 20:59
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 16:02
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 16:02
Nomeado perito
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04/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
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27/10/2022 22:39
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 02:49
Mandado devolvido Positivamente
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19/10/2022 12:51
Decorrido prazo de RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA IV LTDA. em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 02:29
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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07/10/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 22:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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21/09/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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14/09/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 13:47
Intimação
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09/09/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:38
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2022 08:44
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 19:05
Conclusos para decisão
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25/08/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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