TJBA - 8000952-72.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 20:33
Decorrido prazo de OTONIEL DE SOUZA MACHADO em 13/06/2025 23:59.
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01/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 00:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 23:40
Conclusos para decisão
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30/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 17:06
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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20/07/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000952-72.2021.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Otoniel De Souza Machado Advogado: Deijair Miranda Dos Santos (OAB:BA47239) Reu: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000952-72.2021.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: OTONIEL DE SOUZA MACHADO Advogado(s): DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS (OAB:BA47239) REU: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DESPACHO Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias [que corre em simultâneo ao acima assinalado], se manifestarem acerca do interesse na produção de outras provas.
Caso as partes desejem produzir novas provas, deverão especificá-las e justificar sua produção, apontando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 23:22
Expedição de despacho.
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04/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 05:06
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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23/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
14/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 19:24
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 08:25
Decorrido prazo de DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
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21/05/2022 14:48
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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21/05/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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17/05/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2021 14:46
Conclusos para decisão
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01/12/2021 14:44
Despacho
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01/12/2021 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2021 10:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 01/12/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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29/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 15:03
Decorrido prazo de DEIJAIR MIRANDA DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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24/10/2021 13:34
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
24/10/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2021
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05/10/2021 12:39
Expedição de citação.
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05/10/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 12:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/12/2021 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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30/09/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 07:56
Conclusos para despacho
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29/09/2021 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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