TJBA - 8073265-41.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8073265-41.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eduardo Linhares Loureiro Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Requerente: Aline Linhares Loureiro Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Falecido: Miguel Loureiro Neto Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8073265-41.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EDUARDO LINHARES LOUREIRO e outros Advogado(s): ALEXANDRE VENTIM LEMOS (OAB:BA30225), BENEDITO SANTANA VIANA (OAB:BA39314) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação pleiteando alvará judicial, proposta por EDUARDO LINHARES LOUREIRO e ALINE LINHARES LOUREIRO, om fundamento nos arts. 611, 666, 725, VII e seguintes do CPC e na Lei n. 6.858/80, para levantamento dos valores da terceira parcela de precatórios junto ao FUNDEF deixado por MIGUEL LOUREIRO NETO, CPF: *54.***.*05-49, genitor dos requerentes.
DA CONEXÃO: o processo de n.
AlvJud 8176243- 33.2023.8.05.0001, referente a 1ª e 2ª parcelas de precatório divulgadas em 2023, em trâmite na 2ª.
Vara de Sucessões de Salvador.
Examinando os autos de ambas as ações, entendo que, por celeridade e economia processual, devam ser conjuntamente julgadas.
Por esta razão, suscito o conflito, em razão da conexão, e determino ao cartório que encaminhe os autos ao juízo prevento.
P.R.I.C.
SALVADOR/BA, 19 de junho de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada Decreto Judiciário nº 275, de 21 de março de 2024 -
19/06/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 07:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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